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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg672148
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Fisco Municipal pretende dar mais visibilidade para os dados tributários do Município. Diante deste cenário, foram identificadas as seguintes informações que estariam disponíveis para publicação no site do Município:I - Fiscalizações tributárias em andamento, por sujeito passivo e com valor estimado do lançamento tributário.II - Dados dos valores inscritos em dívida ativa tributária do Município.III - Informações sobre parcelamentos concedidos para contribuintes do Município.IV - Montante dos tributos municipais pago no exercício financeiro, identificado pelo número do cadastro da pessoa jurídica junto ao Município.Segundo o Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas as informações:
  1. ASomente as previstas nos itens I e II.
  2. BSomente as previstas nos itens I e III.
  3. CSomente as previstas nos itens II e III.
  4. DSomente as previstas nos itens II e IV.
  5. ESomente as previstas nos itens III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente as previstas nos itens II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal – Divulgação de Informações Tributárias

Gabarito: letra C. O CTN, em seu art. 198, veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo obtidas em razão do ofício, mas excetua expressamente as inscrições em dívida ativa e os parcelamentos ou moratórias concedidos. Assim, apenas os itens II e III podem ser divulgados.

Item

Conteúdo da Informação

Divulgação Permitida (CTN)

Fundamento Legal

I

Fiscalizações em andamento, por sujeito passivo, com valor estimado

❌ Não

Art. 198 – sigilo fiscal (situação econômico-financeira)

II

Valores inscritos em dívida ativa tributária

✅ Sim

Art. 198, parágrafo único – exceção expressa

III

Parcelamentos concedidos a contribuintes

✅ Sim

Art. 198, parágrafo único – exceção (moratória/parcelamento)

IV

Montante pago no exercício, identificado pelo nº de cadastro da PJ

❌ Não

Art. 198 – sigilo fiscal (individualização por CNPJ)

Divulgação de informações (art. 198 CTN)
  • 1Vedadas
    • Fiscalizações em andamento (I)
    • Pagamentos por CNPJ (IV)
  • 2Permitidas
    • Dívida ativa (II)
    • Parcelamentos (III)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

Fiscalizações tributárias em andamento, individualizadas por sujeito passivo e com valor estimado do lançamento, constituem informação protegida pelo sigilo fiscal, pois revelam a situação financeira do contribuinte. O CTN não autoriza sua divulgação, exceto por requisição judicial ou administrativa em processo regular.

Item II — ✅ Correto

A inscrição em dívida ativa é expressamente excluída da proibição de divulgação. O art. 199 do CTN (em conjunto com as exceções do art. 198) permite a divulgação dos valores inscritos, sendo inclusive prática comum a publicação de certidões de dívida ativa.

Item III — ✅ Correto

Parcelamentos concedidos estão entre as exceções legais ao sigilo fiscal. O CTN não veda a divulgação de informações sobre parcelamentos ou moratórias, conforme interpretação do art. 198, parágrafo único (exceções).

Item IV — ❌ Incorreto

O montante de tributos pagos identificado pelo número de cadastro da pessoa jurídica (CNPJ) revela a situação econômico-financeira do contribuinte, estando sujeito ao sigilo fiscal. A divulgação individualizada de pagamentos não está entre as exceções legais.

Conclusão: Apenas os itens II e III são permitidos, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C

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