Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg672148
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Fisco Municipal pretende dar mais visibilidade para os dados tributários do Município. Diante deste cenário, foram identificadas as seguintes informações que estariam disponíveis para publicação no site do Município:I - Fiscalizações tributárias em andamento, por sujeito passivo e com valor estimado do lançamento tributário.II - Dados dos valores inscritos em dívida ativa tributária do Município.III - Informações sobre parcelamentos concedidos para contribuintes do Município.IV - Montante dos tributos municipais pago no exercício financeiro, identificado pelo número do cadastro da pessoa jurídica junto ao Município.Segundo o Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas as informações:
ASomente as previstas nos itens I e II.
BSomente as previstas nos itens I e III.
CSomente as previstas nos itens II e III.
DSomente as previstas nos itens II e IV.
ESomente as previstas nos itens III e IV.
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GabaritoC — Somente as previstas nos itens II e III.
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Sigilo Fiscal – Divulgação de Informações Tributárias
Gabarito: letra C. O CTN, em seu art. 198, veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo obtidas em razão do ofício, mas excetua expressamente as inscrições em dívida ativa e os parcelamentos ou moratórias concedidos. Assim, apenas os itens II e III podem ser divulgados.
Item
Conteúdo da Informação
Divulgação Permitida (CTN)
Fundamento Legal
I
Fiscalizações em andamento, por sujeito passivo, com valor estimado
Art. 198, parágrafo único – exceção (moratória/parcelamento)
IV
Montante pago no exercício, identificado pelo nº de cadastro da PJ
❌ Não
Art. 198 – sigilo fiscal (individualização por CNPJ)
Divulgação de informações (art. 198 CTN)
1Vedadas
Fiscalizações em andamento (I)
Pagamentos por CNPJ (IV)
2Permitidas
Dívida ativa (II)
Parcelamentos (III)
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Item I — ❌ Incorreto
Fiscalizações tributárias em andamento, individualizadas por sujeito passivo e com valor estimado do lançamento, constituem informação protegida pelo sigilo fiscal, pois revelam a situação financeira do contribuinte. O CTN não autoriza sua divulgação, exceto por requisição judicial ou administrativa em processo regular.
Item II — ✅ Correto
A inscrição em dívida ativa é expressamente excluída da proibição de divulgação. O art. 199 do CTN (em conjunto com as exceções do art. 198) permite a divulgação dos valores inscritos, sendo inclusive prática comum a publicação de certidões de dívida ativa.
Item III — ✅ Correto
Parcelamentos concedidos estão entre as exceções legais ao sigilo fiscal. O CTN não veda a divulgação de informações sobre parcelamentos ou moratórias, conforme interpretação do art. 198, parágrafo único (exceções).
Item IV — ❌ Incorreto
O montante de tributos pagos identificado pelo número de cadastro da pessoa jurídica (CNPJ) revela a situação econômico-financeira do contribuinte, estando sujeito ao sigilo fiscal. A divulgação individualizada de pagamentos não está entre as exceções legais.
Conclusão: Apenas os itens II e III são permitidos, correspondendo à alternativa C.