Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg672149
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Fiscal de Tributos do Município iniciou procedimento de fiscalização relativo a determinado Contribuinte por possível ocorrência à legislação tributária municipal. Foi aberto processo administrativo e realizada a ciência ao fiscalizado. O Fiscal de Tributos não obteve as informações necessárias diretamente com o Contribuinte, por esta razão enviou, por escrito e informando o número do processo administrativo, as seguintes solicitações:I - Ao Registro de Imóveis do Município solicitando informações acerca dos bens imóveis de propriedade do fiscalizado.II - Ao Governo do Estado solicitando informações acerca da situação econômica do fiscalizado.III - À instituição financeira (banco) onde o fiscalizado possui relacionamento (conta corrente), solicitando informações sobre seus negócios e atividades.IV - Ao inventariante em processo que corre sobre sigilo judicial, em que o fiscalizado consta como um dos herdeiros.Segundo o Código Tributário Nacional, devem ser prestadas as informações:
ASomente nas solicitações I, II e III.
BSomente nas solicitações I, II e IV.
CSomente nas solicitações I, III e IV.
DSomente nas solicitações II, III e IV.
EDe todas as solicitações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Somente nas solicitações I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Tributária – Dever de Informar (CTN)
Gabarito: letra A (solicitações I, II e III). O CTN, em seus arts. 197 e 198, impõe a obrigação de prestar informações à fiscalização tributária, mas ressalva que informações submetidas a sigilo judicial (como o inventário) não podem ser fornecidas sem autorização judicial. Por isso, a solicitação IV não deve ser atendida.
O art. 197 do CTN arrola os sujeitos obrigados a prestar informações, entre eles os tabeliães (I), as instituições financeiras (II) e os inventariantes (V). O art. 198 veda a divulgação de informações sobre a situação econômica do contribuinte, exceto para instruir processo administrativo tributário (parágrafo único, II). Contudo, o sigilo judicial prevalece sobre o dever administrativo de informar, salvo requisição judicial (art. 198, parágrafo único, I).
Análise das solicitações:
Solicitação
Destinatário
Fundamento Legal (CTN)
Obrigação de Informar
Motivo
I
Registro de Imóveis
Art. 197, I (serventuários de ofício)
Sim
Informações sobre propriedade imobiliária são públicas e o destinatário está no rol do art. 197.
II
Governo do Estado
Art. 198, parágrafo único, II (cooperação entre entes)
Sim
Informações econômicas podem ser solicitadas para instruir processo administrativo tributário, com base na exceção ao sigilo.
III
Instituição financeira
Art. 197, II (bancos) + Lei Complementar 105/2001
Sim
A quebra de sigilo bancário é admitida em processo administrativo fiscal, conforme jurisprudência do STF.
IV
Inventariante (sigilo judicial)
Art. 197, V (inventariantes) + Art. 198, parágrafo único, I
Não
O sigilo judicial prevalece; apenas o Poder Judiciário pode requisitar tais informações.
Dever de informar (CTN)
1Obrigados (art. 197)
Registro de Imóveis (I)
Instituição financeira (II)
Inventariante (V)
2Exceções ao sigilo (art. 198)
Processo adm. tributário (II)
Sigilo judicial (IV)
LEVEL · soulevel.com.br
Item I – Correto
O Registro de Imóveis é um serventuário de ofício (art. 197, I) e as informações sobre propriedade imobiliária são públicas, sendo obrigado a prestá-las.
Item II – Correto
O Governo do Estado, como ente público, detém informações econômicas do contribuinte. O CTN permite a solicitação para instrução de processo administrativo tributário (art. 198, parágrafo único, II). Embora não haja previsão expressa no art. 197, o dever de cooperação entre os entes e a exceção do art. 198 autorizam o fornecimento.
Item III – Correto
As instituições financeiras são obrigadas a prestar informações (art. 197, II), e a quebra de sigilo bancário é admitida no âmbito de processo administrativo fiscal, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 601.314) e a Lei Complementar 105/2001.
Item IV – Incorreto
O inventariante é sujeito obrigado (art. 197, V), mas o processo de inventário corre sob sigilo judicial. O CTN não autoriza a quebra desse sigilo por autoridade administrativa; apenas o Poder Judiciário pode requisitar tais informações (art. 198, parágrafo único, I). Portanto, a solicitação não deve ser atendida.
Conclusão: Apenas as solicitações I, II e III são obrigatórias. Logo, a alternativa correta é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dever genérico de informar (art. 197) e a exceção do sigilo judicial. O candidato pode incluir o item IV por achar que o inventariante é obrigado, esquecendo que o sigilo judicial impede o fornecimento sem ordem judicial. Fique atento: informações sob sigilo judicial só podem ser obtidas pela via judicial.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar