Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2026
- Código
- qg672150
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Verê - PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- A31/08/2029.
- B31/07/2030.
- C31/08/2030.
- D31/12/2030.
- E31/07/2031.
GabaritoD — 31/12/2030.
Gabarito: letra D. O prazo máximo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário por lançamento (no caso, lançamento por declaração) é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do Código Tributário Nacional (CTN). A declaração foi entregue em 31/08/2025; logo, o lançamento já poderia ter sido feito em 2025. Assim, o prazo decadencial começa em 01/01/2026 e termina em 31/12/2030.
A data 31/08/2029 corresponderia a 4 anos da declaração, sem previsão legal. O prazo correto é de 5 anos nos termos do art. 173, I.
31/07/2030 seria o termo se aplicado o prazo de 5 anos do fato gerador (art. 150, §4, próprio do lançamento por homologação). Aqui a modalidade é lançamento por declaração, regido pelo art. 173, I.
31/08/2030 corresponderia a 5 anos contados da data da declaração (31/08/2025). O CTN não adota esse termo inicial para a decadência no lançamento por declaração; o correto é o primeiro dia do exercício seguinte.
Exatamente 5 anos a partir de 01/01/2026, data em que se inicia a contagem por força do art. 173, I, encerrando-se em 31/12/2030.
31/07/2031 ultrapassa o prazo legal (seriam 6 anos do fato gerador).
A banca explora a confusão entre o prazo decadencial do lançamento por declaração (art. 173, I: 5 anos a partir do 1º dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser feito) e o prazo do lançamento por homologação (art. 150, §4: 5 anos do fato gerador). As alternativas B (31/07/2030) e C (31/08/2030) são os chamarizes exatos desses prazos. Lembre-se: em lançamento por declaração, o marco é o exercício seguinte à ciência dos dados pela administração.
Gabarito: letra D.
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