Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAU 2026
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg672151
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Um Contribuinte possuía débitos tributários perante o Fisco Municipal. Os dados dos tributos devidos são os seguintes:- Crédito tributário constituído em 30/06/2020, não inscrito em dívida ativa, na situação em cobrança administrativa e sem início de ação judicial para cobrança. Alegada prescrição do crédito tributário pelo Contribuinte.- Crédito tributário na situação inscrito em dívida ativa, com solicitação de compensação de parte do valor devido e parcelamento do valor restante. Contribuinte possui saldo para compensação.Com base nas informações acima e no Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
AO crédito tributário regularmente inscrito não está sujeito à prescrição. Os créditos tributários inscritos em dívida ativa podem ser objeto de parcelamento, mas não de compensação.
BO crédito tributário regularmente inscrito não está sujeito à prescrição, mas os pedidos de compensação e parcelamento são possíveis para créditos tributários inscritos em dívida ativa.
CO pedido de prescrição deve ser deferido, bem como o pedido de parcelamento, mas créditos tributários inscritos em dívida ativa não podem ser objeto de compensação.
DO pedido de prescrição deve ser deferido, bem como o pedido de compensação, mas créditos tributários inscritos em dívida ativa não podem ser objeto de parcelamento.
EO pedido de prescrição deve ser deferido, bem como os pedidos de compensação e parcelamento são possíveis para créditos tributários inscritos em dívida ativa.
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GabaritoE — O pedido de prescrição deve ser deferido, bem como os pedidos de compensação e parcelamento são possíveis para créditos tributários inscritos em dívida ativa.
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Extinção do Crédito Tributário – Prescrição, Compensação e Parcelamento
Gabarito: letra E. O crédito constituído há mais de 5 anos sem ação judicial está prescrito; já o crédito inscrito em dívida ativa pode ser objeto de compensação e parcelamento. A banca testa a compreensão de que a dívida ativa não impede nem a compensação nem o parcelamento, e a prescrição corre independentemente da inscrição.
1Crédito constituído em 30/06/2020
25 anos sem ação judicial
3[+] Prescrição deferida
4Crédito inscrito em dívida ativa
5[+] Compensação possível
6[+] Parcelamento possível
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito regularmente inscrito não está sujeito à prescrição – o que é falso, pois a prescrição é regra geral para todos os créditos, inclusive os inscritos. Além disso, nega a possibilidade de compensação para créditos inscritos, quando na verdade a compensação é admitida pelo CTN (desde que observados os requisitos legais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também sustenta que o crédito inscrito não prescreve, erro idêntico ao da alternativa A. Embora acerte ao afirmar que compensação e parcelamento são possíveis, a primeira parte invalida toda a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Correta quanto ao deferimento da prescrição e à possibilidade de parcelamento, mas erra ao vedar a compensação para créditos inscritos em dívida ativa. Não há tal proibição no CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta sobre a prescrição e a compensação, mas erra ao negar o parcelamento, que é plenamente cabível para débitos inscritos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne as três afirmações verdadeiras: (1) o pedido de prescrição deve ser deferido, pois o crédito de 30/06/2020 já ultrapassou o prazo quinquenal sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva; (2) a compensação é possível para créditos inscritos, desde que o contribuinte tenha saldo credor; (3) o parcelamento também é admitido, inclusive por previsão expressa em leis como a LC 123/2006 (art. 79, § 2º), que alcança débitos inscritos em dívida ativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa crença de que a inscrição em dívida ativa tornaria o crédito imprescritível ou vedaria a compensação/parcelamento. Na verdade, a prescrição corre normalmente, e tanto compensação quanto parcelamento são meios de extinção do crédito admitidos inclusive para débitos já inscritos. O candidato deve lembrar que o CTN não impõe restrição genérica a esses institutos para a dívida ativa.
Conclusão: A prescrição foi atingida para o primeiro crédito; para o segundo, ambos os benefícios (compensação e parcelamento) são viáveis. Portanto, a alternativa E é a correta.