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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAU 2026

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg672152
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere as seguintes informações:- Constituição do crédito tributário (lançamento): 10/10/2025.- Vencimento do crédito tributário: 10/11/2025.- Apresentação de Recurso contra o lançamento tributário (Impugnação total): 31/10/2025.- Decisão administrativa definitiva deferindo o pedido do Sujeito Passivo: 19/12/2025.Com base nas informações apresentadas, é CORRETO afirmar que:
  1. AO crédito tributário se passa para a (em cobrança) em 30/11/2025, trinta dias após a apresentação do Recurso.
  2. BO crédito tributário permanece na situação exigível (em cobrança) até a decisão administrativa definitiva
  3. CO crédito tributário é considerado extinto no momento da apresentação do Recurso (31/10/2025).
  4. DO crédito tributário será modificado para extinto a partir de 31/10/2025, passando para a situação excluído na data de 19/12/2025.
  5. EO crédito tributário apresenta a situação suspenso até a decisão do Recurso, que será considerado extinto em 19/12/2025.
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GabaritoE — O crédito tributário apresenta a situação suspenso até a decisão do Recurso, que será considerado extinto em 19/12/2025.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão e extinção do crédito tributário por recurso administrativo

Gabarito: letra E. O crédito tributário, após a impugnação, fica suspenso até a decisão administrativa definitiva, que, sendo favorável ao contribuinte, extingue o crédito tributário (CTN, arts. 151 e 156). A alternativa E descreve corretamente essa sequência: suspenso até a decisão do recurso e extinto em 19/12/2025.

A questão testa o conhecimento sobre os efeitos do recurso administrativo (impugnação) no crédito tributário. Conforme o CTN, a impugnação suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, III), e a decisão administrativa irreformável que acolhe o pedido do sujeito passivo extingue o crédito (art. 156, IX). Assim, durante o período entre a impugnação (31/10/2025) e a decisão final (19/12/2025), o crédito fica suspenso. Com a decisão favorável, o crédito é extinto.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: a impugnação suspende (não extingue). A extinção ocorre apenas com a decisão definitiva, seja administrativa (se favorável) ou judicial (trânsito em julgado). Não confunda com exclusão (isenção/anistia, art. 175).

  1. 1Lançamento (10/10/2025)
  2. 2Vencimento (10/11/2025)
  3. 3Impugnação (31/10/2025)
  4. 4Crédito suspenso (art. 151, III)
  5. 5Decisão favorável (19/12/2025)
  6. 6Crédito extinto (art. 156, IX)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito passa para "em cobrança" 30 dias após o recurso. Na verdade, com o recurso, o crédito fica suspenso, não exigível. Além disso, a data de 30/11/2025 é arbitrária; não há previsão de prazo de 30 dias para tornar-se cobrável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o crédito permanece exigível até a decisão administrativa. Errado: a impugnação suspende a exigibilidade, ou seja, o crédito não pode ser cobrado enquanto não houver decisão final.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito é extinto no momento da impugnação. A impugnação apenas suspende, não extingue. A extinção depende de decisão favorável posterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura os conceitos: diz que o crédito é modificado para extinto em 31/10/2025 e depois para excluído em 19/12/2025. O correto é: fica suspenso até a decisão (19/12), e com a decisão favorável, é extinto (não excluído). "Excluído" refere-se às hipóteses de isenção e anistia (art. 175).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão: o crédito fica suspenso até a decisão do recurso (31/10 a 19/12) e extinto em 19/12 com a decisão favorável. Perfeito alinhamento com os arts. 151 e 156 do CTN.

Gabarito: letra E – a única alternativa que descreve corretamente a suspensão pela impugnação e a extinção pela decisão administrativa definitiva.

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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

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