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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2026

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg672153
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa que apresenta a modalidade de lançamento em que o Sujeito Passivo antecipa o pagamento do tributo, sem análise prévia da autoridade administrativa:
  1. AHomologação.
  2. BConsolidação.
  3. CRevisão.
  4. DAlocação.
  5. EDiferimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento por Homologação

Gabarito: letra A. A modalidade em que o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo sem análise prévia da autoridade administrativa é o lançamento por homologação, conforme definição expressa do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).

A questão exige o conhecimento das modalidades de lançamento previstas no CTN: de ofício (direto), por declaração (misto) e por homologação (auto-lançamento). Apenas a homologação corresponde à descrição do enunciado.

Art. 150CTN

Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Lançamento tributário (CTN)
  • 1De ofício (direto)
    • Autoridade constitui o crédito
    • Sem participação do sujeito passivo
  • 2Por declaração (misto)
    • Contribuinte declara os dados
    • Autoridade calcula e constitui
  • 3Por homologação (auto-lançamento)
    • Sujeito passivo antecipa o pagamento
    • Sem análise prévia da autoridade
    • Autoridade homologa (expressa ou tácita)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define com precisão o lançamento por homologação, conforme o caput do art. 150 do CTN: o sujeito passivo antecipa o pagamento e, posteriormente, a autoridade administrativa homologa (expressa ou tacitamente) a atividade do contribuinte. Essa é a única modalidade que se encaixa na descrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Consolidação" não é uma modalidade de lançamento tributário no CTN. O termo pode aparecer em outros contextos (consolidação de dívidas, por exemplo), mas não corresponde à forma de constituição do crédito tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Revisão" também não é modalidade de lançamento. O CTN prevê a revisão do lançamento (art. 149), mas ela ocorre após o lançamento original, e não é o ato de antecipação do pagamento pelo sujeito passivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Alocação" não é termo técnico do CTN para modalidade de lançamento. Pode se referir a rateio ou destinação de recursos, mas não à forma de constituição do crédito tributário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Diferimento" é o adiamento do pagamento do tributo para momento futuro, não a antecipação. O enunciado pede justamente o oposto: antecipação sem análise prévia.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três modalidades de lançamento do CTN: de ofício (autoridade faz tudo), por declaração (contribuinte declara, autoridade apura e notifica) e por homologação (contribuinte apura e paga antecipadamente, sujeito a homologação). Em provas, a palavra-chave é "antecipação do pagamento sem prévio exame" → diretamente associada ao art. 150.

Gabarito: letra A.

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