Obrigação Tributária – Capacidade e Responsabilidade dos Sucessores
Gabarito: letra E (todas as afirmativas estão corretas). As afirmativas I e II reproduzem o art. 126 do CTN, que estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais e, para as pessoas jurídicas, independe de regular constituição, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. As afirmativas III e IV reproduzem, respectivamente, os arts. 131, III, e 130 do CTN, que tratam da responsabilidade pessoal dos sucessores e do cônjuge meeiro, e da sub-rogação dos créditos tributários imobiliários aos adquirentes, salvo prova de quitação. Todas as afirmativas estão de acordo com a legislação tributária.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
I | A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais. | Art. 126, CTN | ✅ |
II | A capacidade tributária das pessoas jurídicas independe de regular constituição, bastando unidade econômica ou profissional. | Art. 126, parágrafo único, CTN | ✅ |
III | Sucessor a qualquer título e cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos do de cujus até a partilha, limitados ao quinhão, legado ou meação. | Art. 131, III, CTN | ✅ |
IV | Créditos tributários de impostos sobre propriedade/posse de imóveis sub-rogam-se ao adquirente, salvo prova de quitação no título. | Art. 130, CTN | ✅ |
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 126 do CTN dispõe que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Isso significa que mesmo os incapazes civilmente (menores, interditados) podem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
O parágrafo único do art. 126 do CTN estabelece que a capacidade tributária passiva das pessoas jurídicas independe de estarem regularmente constituídas, bastando que configurem uma unidade econômica ou profissional. Assim, entes de fato (como sociedades irregulares) podem ser contribuintes. Afirmativa correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
O art. 131, III, do CTN prevê que são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação: o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação. A redação da afirmativa corresponde exatamente ao dispositivo, estando correta.
Afirmativa IV — ✅ Correta
O art. 130 do CTN estabelece que os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade, domínio útil ou posse de bens imóveis, bem como taxas de serviços referentes a esses bens e contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de quitação. A afirmativa reproduz fielmente o texto legal, estando correta.
Conclusão: Todas as afirmativas estão corretas, o que corresponde à alternativa E.