Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg672156
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O fiscal de Tributos do Município recebeu duas demandas de Contribuintes do Município. As demandas se referem ao domicílio tributário e foram as seguintes:- Contribuinte X: Pessoal Física (Natural) realiza sua atividade econômica habitual na área central do Município, mas solicita mudança do seu domicílio tributário para área rural do Município onde possui um sítio, local de sua residência. Analisando o local, verificou-se que é de difícil acesso e pode prejudicar alguma eventual fiscalização (localização) do Contribuinte.- Contribuinte Y: Pessoa Jurídica solicita mudança do domicílio tributário para o endereço residencial do sócio da pessoa jurídica. Após análise se verificou que o endereço não prejudicaria a cobrança de tributos ou fiscalização.Com base nos dispositivos do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
  1. AO Domicílio tributário da Pessoa Física será sempre a sua residência e da Pessoa Jurídica é o local da sua sede.
  2. BO Contribuinte Pessoa Física pode optar por um dos dois domicílios mencionados, mas a Pessoa Jurídica terá como domicílio tributário obrigatório o local da sua sede.
  3. CO domicílio tributário da Pessoa Física pode ser recusado pelo Fisco Municipal, enquanto o domicílio eleito pela Pessoa Jurídica está de acordo com a legislação e deve ser aceito.
  4. DO Domicílio tributário da Pessoa Física será sempre o local da sua atividade econômica habitual e da Pessoa Jurídica poderá ser somente a sede da empresa ou uma de suas filiais.
  5. EAmbos pedidos devem ser aceitos pelo Fisco Municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O domicílio tributário da Pessoa Física pode ser recusado pelo Fisco Municipal, enquanto o domicílio eleito pela Pessoa Jurídica está de acordo com a legislação e deve ser aceito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário – CTN

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional (CTN) permite ao contribuinte eleger livremente seu domicílio tributário, mas autoriza a autoridade administrativa a recusá-lo quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo (art. 127, §2º). No caso concreto, a pessoa física escolheu sítio de difícil acesso – o que justifica a recusa –, enquanto a pessoa jurídica elegeu endereço que não prejudica a fiscalização, devendo, portanto, ser aceito.

A questão exige conhecer as regras de domicílio tributário e os limites da autonomia do contribuinte. Em resumo:

  • Pessoa física: pode eleger qualquer local, mas o Fisco pode recusar se dificultar a fiscalização. Na falta de eleição, considera-se a residência habitual.

  • Pessoa jurídica: também pode eleger domicílio diverso da sede, desde que não prejudique a arrecadação/fiscalização. Na falta de eleição, a regra é a sede.

Contribuinte

Domicílio Eleito

Possibilidade de Recusa pelo Fisco

Fundamento Legal (CTN)

Pessoa Física (X)

Sítio rural (residência)

Sim, por ser de difícil acesso e prejudicar a fiscalização

Art. 127, §2º (recusa quando dificultar arrecadação/fiscalização)

Pessoa Jurídica (Y)

Endereço residencial do sócio

Não, pois não prejudica a cobrança ou fiscalização

Art. 127, §2º (aceitação quando não houver prejuízo)

Domicílio tributário (art. 127 CTN)
  • 1Pessoa física
    • Eleição livre
    • Recusa se dificultar fiscalização
    • Supletivo: residência habitual
  • 2Pessoa jurídica
    • Eleição livre
    • Aceito se não prejudicar
    • Supletivo: sede
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio da pessoa física será sempre a residência e o da pessoa jurídica é a sede. Há erro de generalização: o contribuinte pode eleger outro domicílio, não sendo obrigatório seguir essas regras (elas só se aplicam na falta de eleição).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a pessoa física pode optar (correto), mas que a pessoa jurídica terá como obrigatório o local da sede. A pessoa jurídica também pode eleger domicílio diverso, desde que não prejudique a fiscalização; a sede é apenas regra supletiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 127, §2º do CTN, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impeça ou dificulte a arrecadação ou fiscalização. No caso da pessoa física (Contribuinte X), o sítio de difícil acesso enquadra-se nessa hipótese – recusa cabível. Já a pessoa jurídica (Contribuinte Y) escolheu endereço que não prejudica a fiscalização, logo a eleição está em conformidade com a lei e deve ser aceita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que o domicílio da pessoa física será sempre o local da atividade econômica habitual e que a pessoa jurídica poderá ser somente a sede ou filial. A pessoa física pode eleger a residência, e a PJ pode eleger qualquer endereço que não atrapalhe o Fisco; as regras mencionadas são apenas supletivas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os pedidos devem ser aceitos. O pedido da pessoa física pode ser recusado por dificultar a fiscalização; portanto, nem ambos são automaticamente aceitos.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre domicílio tributário, lembre-se: a eleição pelo contribuinte é a regra, mas o Fisco pode recusar se houver prejuízo à fiscalização. As regras do art. 127 (residência, sede, etc.) são supletivas. Na prova, identifique se o local escolhido dificulta a atividade fiscal – se sim, a recusa é legítima.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg672156