Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAU 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg672160
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Um Município brasileiro pretende revisar sua legislação tributária e pretenda instituir algumas taxas. Os tributos, com seus respectivos fatos geradores ou base de cálculo, são os seguintes:I - Taxa com incidência sobre o valor venal dos imóveis urbanos do Município.II - Taxa calculada sobre o valor do serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços (ISSQN) dos Contribuintes do Município.III - Taxa cobrada pela disponibilidade de serviço de coleta de lixo, independente de utilização efetiva.IV - Taxa em decorrência do poder de polícia, cobrado pelo funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município.Com base no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), podem ser instituídos os tributos que constam:
ASomente as afirmativas I e II.
BSomente as afirmativas II e III.
CSomente as afirmativas III e IV.
DSomente as afirmativas I, II e III.
ESomente as afirmativas I, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Somente as afirmativas III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas Municipais – Requisitos do CTN
Gabarito: letra C. Apenas as taxas dos itens III (coleta de lixo) e IV (poder de polícia) são válidas conforme o CTN. As taxas não podem ter base de cálculo própria de imposto (valor venal ou valor de serviço) – requisito do art. 77, parágrafo único, do CTN.
O CTN (art. 77) define que a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo veda que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto.
Item
Descrição
Base de Cálculo / Fato Gerador
É taxa?
Motivo
I
Incidência sobre valor venal dos imóveis
Valor venal (base do IPTU – imposto)
❌ Não
Base de cálculo de imposto (art. 77, parágrafo único, CTN)
II
Calculada sobre o valor do serviço do ISS
Valor do serviço (base do ISS – imposto)
❌ Não
Base de cálculo de imposto
III
Cobrada pela disponibilidade de coleta de lixo
Serviço público específico e divisível (potencial)
✅ Sim
Serviço público posto à disposição (art. 77, CTN)
IV
Poder de polícia – funcionamento de estabelecimentos
Exercício do poder de polícia
✅ Sim
Fato gerador próprio de taxa de polícia (art. 77, CTN)
Taxa (art. 77 CTN)
1Fato gerador
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
2Vedação (parágrafo único)
Base de cálculo de imposto
Fato gerador de imposto
3Itens analisados
I (valor venal)
Base = IPTU (imposto)
II (valor do serviço)
Base = ISS (imposto)
III (coleta de lixo)
Serviço posto à disposição
IV (poder de polícia)
Fato gerador próprio
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
A taxa incide sobre o valor venal dos imóveis urbanos, que é a base de cálculo do IPTU (imposto municipal). O CTN proíbe que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto, portanto não pode ser instituída como taxa.
Item II — ❌ Incorreto
A taxa calculada sobre o valor do serviço tributado pelo ISS utiliza a mesma base de cálculo do ISS (imposto). Isso viola o art. 77, parágrafo único, do CTN, que veda a identidade de base de cálculo entre taxa e imposto.
Item III — ✅ Correto
A cobrança pela disponibilidade do serviço de coleta de lixo, independentemente da utilização efetiva, constitui taxa de serviço. O serviço de coleta de lixo é específico e divisível, e a taxa pode ser cobrada pela sua mera disponibilidade (potencial), conforme o art. 77 do CTN.
Item IV — ✅ Correto
A taxa decorrente do poder de polícia, cobrada pelo funcionamento de estabelecimentos comerciais, é perfeitamente válida. O exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores previstos no art. 77 do CTN para a instituição de taxas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao usar bases de cálculo típicas de impostos (valor venal, valor do serviço) como supostas taxas. Lembre-se: a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador de imposto (art. 77, parágrafo único, CTN). Fique atento para não confundir as espécies tributárias.
Conclusão: Apenas os itens III e IV podem ser instituídos como taxas. Portanto, o gabarito é a letra C.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual