Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FAU 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg672272
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:I - Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.II - Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.III - Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.Estão CORRETAS:
ASomente I e II.
BSomente I e III.
CSomente II e III.
DI, II e III.
ESomente I.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ultrapassagem no Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: D — todos os itens (I, II e III) estão corretos, conforme o art. 29 do CTB. O condutor deve sinalizar a manobra, manter distância lateral segura e retornar à faixa com segurança, indicando novamente a manobra.
A questão cobra as normas de ultrapassagem previstas no art. 29 do CTB, que estabelece os deveres do condutor ao efetuar a ultrapassagem. O inciso XI do caput determina as obrigações, e o inciso II trata da distância lateral. Vejamos cada item:
1Sinalizar com antecedência
2Manter distância lateral segura
3Retornar à faixa com segurança
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
O condutor deve indicar com antecedência a manobra, seja pela luz indicadora de direção ou por gesto convencional de braço. Essa obrigação está prevista no art. 29, XI, alínea 'a' (conforme regra geral do CTB) e também no art. 196, que tipifica como infração a falta de sinalização.
Item II — ✅ Correto
Deverá afastar-se do veículo ultrapassado, mantendo distância lateral de segurança. O art. 29, II do CTB determina:
Art. 29, IICTB
Art. 29, II — "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas"
Item III — ✅ Correto
Após ultrapassar, o condutor deve retornar à faixa de origem, sinalizando novamente com luz indicadora ou gesto, e certificando-se de que não coloca em perigo ou obstrui os veículos ultrapassados. Essa conduta está em conformidade com o art. 29, XI, que elenca as regras da ultrapassagem, e com o princípio da segurança no trânsito.
Conclusão: Os três itens estão corretos, portanto a alternativa D (I, II e III) é o gabarito.