Ultrapassagem no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 29, IX)
Gabarito: letra A (Esquerda, esquerda). A regra geral de ultrapassagem está no art. 29, IX, do CTB: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Portanto, ambas as lacunas são preenchidas com "esquerda".
Art. 29, IXCTB
Art. 29, IX — "a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o dispositivo transcrito, ambas as lacunas são "esquerda".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Direita, direita" — a regra geral determina ultrapassagem pela esquerda, não pela direita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Esquerda, direita" — a exceção ocorre quando o veículo a ser ultrapassado sinaliza entrar à esquerda, não à direita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Direita, esquerda" — a regra geral é pela esquerda, e a exceção é quando o outro sinaliza entrar à esquerda; aqui inverteu-se a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Direitíssima, esquerdopata" — expressões não jurídicas e sem previsão no CTB; não correspondem à norma.
Gabarito: letra A (Esquerda, esquerda).