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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FAU 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg672276
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
As campanhas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do:
  1. ADETRAN.
  2. BCONTRAN.
  3. CCETRAN.
  4. DCONTRANDIFE.
  5. ESistema Nacional de Trânsito.
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GabaritoE — Sistema Nacional de Trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Campanhas de trânsito – Frequência de difusão obrigatória

Gabarito: letra E. O Art. 75, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que as campanhas de trânsito, de caráter permanente, devem ser difundidas gratuitamente pelos serviços de rádio e TV explorados pelo poder público, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito. Portanto, a resposta correta é a que menciona o Sistema Nacional de Trânsito como um todo, e não um órgão específico isolado.

Art. 75, §2CTB

“As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.”

A banca cobra a literalidade do dispositivo: a frequência é recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, e não por um único órgão. As demais alternativas citam entidades que integram esse sistema, mas a lei se refere ao conjunto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

DETRAN é o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Embora participe do Sistema Nacional de Trânsito, a lei não lhe atribui isoladamente a competência para recomendar a frequência das campanhas. O erro é substituir o sistema por um órgão específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

CONTRAN é o órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele estabelece os temas e cronogramas anuais das campanhas (Art. 75, caput), mas a frequência é recomendada pelos órgãos competentes do sistema como um todo, não exclusivamente pelo CONTRAN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito, com atuação no âmbito dos Estados. Novamente, a lei não o destaca individualmente para a recomendação de frequência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

CONTRANDIFE é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal. Mesma lógica: é apenas um dos integrantes do sistema, não o conjunto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sistema Nacional de Trânsito é a expressão exata utilizada pelo Art. 75, §2º. A recomendação de frequência cabe aos órgãos competentes que o compõem, de forma integrada. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão “Sistema Nacional de Trânsito” por órgãos específicos (DETRAN, CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE). O candidato que conhece a estrutura do SNT pode ficar tentado a marcar CONTRAN (que elabora os temas), mas a literalidade do §2º é clara: a frequência é recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito – ou seja, o conjunto. Leia o parágrafo com atenção e não confunda com o caput do art. 75.

Gabarito: letra E

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