Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FAU 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg672279
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, constitui infração:
  1. AGravíssima, com seu valor multiplicado por 2.
  2. BGravíssima, com seu valor multiplicado por 3
  3. CGravíssima, com seu valor multiplicado por 5.
  4. DGravíssima, com seu valor multiplicado por 10.
  5. EGravíssima, com seu valor multiplicado por 20.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Gravíssima, com seu valor multiplicado por 20.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Art. 253-A do CTB

Gabarito: letra E. A conduta descrita no enunciado é exatamente a prevista no art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro: usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização. A infração é classificada como gravíssima e a penalidade de multa é multiplicada por vinte (vinte vezes o valor base), além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. As demais alternativas (multiplicadores 2, 3, 5 e 10) estão incorretas.

1Conduta
Usar veículo
Interromper/perturbar circulação
Sem autorização
2Penalidades
Infração gravíssima
Multa ×20
Suspensão 12 meses
Remoção do veículo
3Fatores multiplicadores (outros)
Art. 244: ×3
Art. 246: até ×5
Organizadores: ×60
Reincidência 12 meses: ×40
Art. 253-A CTB
LEVELsoulevel.com.br
Art. 253-A CTB: Conduta (Usar veículo, Interromper/perturbar circulação, Sem autorização); Penalidades (Infração gravíssima, Multa ×20, Suspensão 12 meses, Remoção do veículo); Fatores multiplicadores (outros) (Art. 244: ×3, Art. 246: até ×5, Organizadores: ×60, Reincidência 12 meses: ×40)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O multiplicador 2 não corresponde à penalidade prevista para essa infração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O multiplicador 3 não é o fator correto; a lei determina 20 vezes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O multiplicador 5 também não está de acordo com o art. 253-A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O multiplicador 10 não é o previsto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 253-A do CTB estabelece que a multa para essa infração gravíssima é de vinte vezes o valor base (R$ 293,47 × 20, atualmente). Portanto, a alternativa E está correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os principais fatores multiplicadores de multas no CTB: art. 253-A (20x), organizadores (60x), reincidência em 12 meses (40x), e outros como o art. 244 (3x) e art. 246 (até 5x).

Link permanente: /questoes/qg672279