Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FAU 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg672280
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, constitui infração:
AGravíssima, com seu valor multiplicado por 10.
BGravíssima, com seu valor multiplicado por 5
CGravíssima, com seu valor multiplicado por 3.
DGravíssima, com seu valor multiplicado por 2.
EGravíssima apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Gravíssima, com seu valor multiplicado por 3.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração por dirigir com habilitação cassada ou suspensa
Gabarito: letra C. Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir constitui infração gravíssima, com multa multiplicada por três (art. 162, II, CTB).
A questão exige o conhecimento do art. 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo classifica a conduta como gravíssima e prevê a penalidade de multa com fator multiplicador. A redação atual (após Lei 14.071/2020) estabelece o multiplicador de três vezes o valor da multa simples para a hipótese que abrange os três tipos de documento (CNH, Permissão, ACC).
Art. 162CTB
Dirigir veículo:
II — com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os incisos do art. 162. O inciso II admite duas redações: uma sem a menção ao ciclomotor (aí a multa é cinco vezes) e outra com a menção (multa três vezes). A questão descreve exatamente a segunda hipótese, então o multiplicador é 3×, não 5×. Fique atento ao detalhe!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o multiplicador é 10×. Não há qualquer previsão legal para esse fator nesse contexto. O correto é 3×.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta multiplicador 5×. Esse valor corresponde à conduta de dirigir com CNH ou Permissão cassada/suspensa sem incluir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (primeira redação do inciso II). Como o enunciado menciona os três documentos, aplica-se a segunda redação, com 3×.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A infração é gravíssima e o valor da multa é multiplicado por 3, conforme o art. 162, II, CTB, na redação que abrange CNH, Permissão e ACC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Multiplicador 2×. Esse fator aparece no art. 162, III (dirigir com categoria diferente), mas não se aplica ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma apenas "gravíssima", sem multiplicador. A penalidade é multa multiplicada — não é apenas a classificação da infração sem acréscimo.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar os multiplicadores do art. 162, organize os incisos:
Conduta
Fator
Sem CNH/PPD/ACC (I)
3×
Cassada/suspensa (II - sem ACC)
5×
Cassada/suspensa (II - com ACC)
3×
Categoria diferente (III)
2×
Vencida há +30 dias (V)
1× (sem multiplicador)
Grave essa tabela para não confundir!
Gabarito: letra C — infração gravíssima com multa multiplicada por 3.