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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FAU 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg672403
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Preencha a lacuna com a alternativa CORRETA:CTB – Código de Trânsito Brasileiro. O condutor manterá acesas, à noite, as luzes ________________ quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
  1. ADe posição.
  2. BDe pisca alerta.
  3. CAltas.
  4. DBaixas.
  5. EDe seta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — De posição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – CTB: Uso de luzes

Gabarito: A — Luzes de posição. O art. 40, VII do Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para embarque/desembarque de passageiros e carga/descarga de mercadorias. A mesma regra é reforçada pelo art. 249, que tipifica como infração média deixar de manter essas luzes acesas.

A banca testa o conhecimento literal do inciso VII do art. 40. As demais alternativas referem-se a outras luzes usadas em situações distintas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a luz exigida por outras que o candidato confunde: o pisca-alerta (B) é usado em imobilizações/emergências (art. 40, V); a luz alta (C) em vias não iluminadas (art. 40, II); a luz baixa (D) para circulação noturna (art. 40, I); a seta (E) para mudança de direção (art. 40, III + art. 196). Fique atento: a situação de veículo parado para embarque/desembarque exige luz de posição, não qualquer outra.

1Circulação noturna
Luz baixa (I)
2Vias não iluminadas
Luz alta (II)
3Mudança de direção
Seta (III)
4Imobilização/emergência
Pisca-alerta (V)
5Parado para embarque/desembarque
Luz de posição (VII)
Uso de luzes (art. 40 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Uso de luzes (art. 40 CTB): Circulação noturna (Luz baixa (I)); Vias não iluminadas (Luz alta (II)); Mudança de direção (Seta (III)); Imobilização/emergência (Pisca-alerta (V)); Parado para embarque/desembarque (Luz de posição (VII))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 40, VII:

Art. 40CTB

Art. 40 — O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

VII — o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Também o art. 249 prevê que a omissão constitui infração média.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pisca-alerta é utilizado em situações de imobilização ou emergência (art. 40, V, alínea "a"), não quando o veículo está parado para embarque/desembarque normal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A luz alta (farol alto) é usada em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou seguir outro veículo (art. 40, II). Não se aplica ao veículo parado para carga/descarga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A luz baixa deve ser mantida acesa durante a circulação noturna (art. 40, I). Para veículo parado com a finalidade descrita, exige-se luz de posição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A luz de seta (indicador de direção) serve para sinalizar manobras de mudança de direção ou faixa (art. 40, III, e art. 196). Não é a luz adequada para veículo parado.

Gabarito: A — Luzes de posição.

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