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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FAU 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg672404
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória:
  1. AAquele que estiver sobrepondo a ela.
  2. BAquele que estiver adentrando a ela.
  3. CAquele que estiver circulando por ela.
  4. DAquele que chegar primeiro.
  5. EAquele que for de maior porte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Aquele que estiver circulando por ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência em rotatória no CTB

Gabarito: letra C. No caso de rotatória não sinalizada, a preferência de passagem é do veículo que já está circulando por ela, conforme o art. 29, III, alínea 'b' do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra é literal: quem está dentro da rotatória tem prioridade sobre quem vai entrar.

O CTB estabelece a preferência em locais não sinalizados de forma escalonada:

Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

A alínea 'b' é clara: a preferência é do veículo que já está circulando pela rotatória. O condutor que vai entrar deve aguardar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Aquele que estiver sobrepondo a ela." Não há previsão legal de "sobreposição" como critério de preferência. O termo correto é "circulando".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Aquele que estiver adentrando a ela." Exatamente o contrário: quem está adentrando (entrando) é quem cede a preferência. O veículo que já está dentro tem prioridade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Aquele que estiver circulando por ela." Reproduz fielmente o texto do art. 29, III, 'b' do CTB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Aquele que chegar primeiro." Essa regra não consta no CTB para rotatórias. O critério é espacial (quem já está circulando) e não temporal (quem chegou antes).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Aquele que for de maior porte." O porte do veículo não é critério de preferência em rotatória. O CTB estabelece que veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores (art. 29, §2º), mas isso não define prioridade de passagem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do texto legal. O candidato pode confundir com a regra geral de preferência à direita (art. 29, III, 'c') ou com a responsabilidade do maior porte (§2º). Mas em rotatória a regra é específica e inequívoca: quem circula tem a preferência. Decore a alínea 'b' e não caia no distrator "adentrando".

Gabarito: letra C – veículo circulando pela rotatória tem preferência.

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