Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FAU 2026
- Código
- qg672406
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Verê - PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Operador de Máquinas
- ACONTRAN.
- BPresidente.
- CDETRAN.
- DCETRAN.
- EDENATRAN.
GabaritoA — CONTRAN.
Gabarito: letra A. A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutor e passageiros é estabelecida pelo art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que ressalva apenas situações regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Nenhum outro órgão detém essa competência normativa específica.
Art. 65 — "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."
A questão testa o conhecimento literal da lei: as exceções à regra do cinto de segurança só podem ser estabelecidas pelo CONTRAN, não pelo Presidente, DETRAN, CETRAN ou DENATRAN.
Exatamente o que determina o Art. 65 do CTB. O CONTRAN é o órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito e compete a ele regulamentar as situações em que o uso do cinto de segurança pode ser dispensado.
O Presidente da República, embora possa expedir decretos e regulamentos, não detém competência específica para regulamentar as exceções ao uso do cinto de segurança. Essa atribuição é expressamente conferida ao CONTRAN pelo CTB.
O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é órgão executivo estadual, responsável pela fiscalização e aplicação das normas, mas não possui competência normativa para criar exceções à regra do cinto de segurança. Tal poder é exclusivo do CONTRAN.
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é órgão deliberativo e recursal no âmbito estadual, mas também não pode regulamentar exceções ao uso do cinto de segurança. A competência é do CONTRAN, conforme art. 65 do CTB.
O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, porém sua função é executiva e de coordenação, não normativa para esse fim. Apenas o CONTRAN, como órgão colegiado normativo, pode estabelecer as situações de exceção.
Decore o art. 65 do CTB palavra por palavra: a banca explora a expressão "salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN". Em provas, a pegadinha é trocar CONTRAN por outro órgão (DETRAN, CETRAN, DENATRAN). Lembre-se: CONTRAN = Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo central.
Gabarito: letra A.
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