Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FAU 2026
- Código
- qg672407
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Verê - PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Operador de Máquinas
- A3.
- B4.
- C5.
- D6.
- E7.
GabaritoE — 7.
Gabarito: letra E. Conforme o art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração de natureza gravíssima acarreta a computação de 7 pontos no prontuário do condutor. As demais naturezas recebem: grave = 5 pontos, média = 4 pontos, leve = 3 pontos.
A banca testa a memorização desse dispositivo, que é um dos mais cobrados em legislação de trânsito.
Natureza da infração | Pontos (art. 259 CTB) |
|---|---|
Gravíssima | 7 |
Grave | 5 |
Média | 4 |
Leve | 3 |
O valor de 3 pontos corresponde à infração de natureza leve (art. 259, IV, CTB), não à gravíssima.
O valor de 4 pontos é atribuído à infração de natureza média (art. 259, III, CTB).
O valor de 5 pontos é atribuído à infração de natureza grave (art. 259, II, CTB).
Não há previsão de 6 pontos para nenhuma infração no CTB. Esse número não corresponde a nenhuma natureza.
Exatamente o que determina o art. 259, I, do CTB: infração gravíssima = 7 pontos.
Decore a pontuação decrescente: gravíssima = 7, grave = 5, média = 4, leve = 3. Note que não há 6 pontos — essa é uma pegadinha comum.
Gabarito: letra E.
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