Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FAU 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg672409
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Constitui infração gravíssima, com seu valor multiplicado por 3 vezes:
ADeixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
BDeixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
CTransportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente.
DDeixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.
ETransitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais via quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais via quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações gravíssimas com multa multiplicada
Gabarito: letra E. A única alternativa que descreve uma infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por três (3x) é a que trata do excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida. As demais alternativas correspondem a infrações de naturezas distintas (leve, média, grave ou gravíssima sem multiplicador), conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão exige conhecimento específico sobre a classificação das infrações e a aplicação do fator multiplicador da multa, previsto para algumas infrações gravíssimas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou da habilitação constitui infração leve, nos termos do art. 241 do CTB, e não possui multiplicador. A banca tenta confundir com infrações que exigem atualização cadastral, mas a penalidade é simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Deixar de conduzir pelo bordo da pista os veículos de tração humana ou animal, quando não houver acostamento, é infração média (art. 247). Não é gravíssima e não há multiplicação da multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transportar carga excedente em veículo de passageiros é infração grave (art. 248). Apesar de ser uma conduta perigosa, a penalidade é multa simples, sem fator multiplicador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar a porta fechada em veículo de transporte público ou escolar é infração gravíssima (art. 250, IV). Contudo, a multa prevista é simples – não há multiplicação por três. A alternativa erra ao incluir o multiplicador, que não se aplica a esta infração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) configura a infração prevista no art. 218, III, do CTB. É classificada como gravíssima e a multa é multiplicada por três, conforme a literalidade da lei. É justamente a combinação "gravíssima + fator 3" que a alternativa descreve corretamente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as infrações gravíssimas que têm multa multiplicada: dirigir sem CNH ou com CNH cassada (art. 162, I e II), transitar em calçadas etc. (art. 193), e excesso de velocidade >50% (art. 218, III). Essas são as principais cobradas em prova.