Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FAU 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg672410
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Qual das seguintes infrações é considerada de natureza gravíssima com seu valor multiplicado por 3?
ADirigir veículo, com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
BDirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
CDeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
DDeixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
EDirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias.
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GabaritoB — Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
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Infrações de trânsito – Natureza gravíssima com multa multiplicada por 3
Gabarito: letra B. A infração de dirigir com CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir é gravíssima e sua multa é multiplicada por três vezes, conforme o art. 162, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nenhuma das outras alternativas reúne as duas características: ser gravíssima e ter multiplicador 3.
A banca cobra a literalidade do art. 162 do CTB, que lista várias condutas ao dirigir, todas de natureza gravíssima, porém com multiplicadores distintos. A tabela abaixo organiza os incisos mais cobrados:
Conduta (art. 162)
Natureza
Multiplicador da multa
II – CNH/PPD/ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir
Gravíssima
3 vezes
I – Sem CNH/PPD/ACC
Gravíssima
3 vezes (mas com agravante se reincidente em 12 meses, vai a 5 vezes)
III – CNH/PPD de categoria diferente
Gravíssima
2 vezes
V – CNH vencida há mais de 30 dias
Gravíssima
1 vez (sem multiplicador)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que dirigir com CNH de categoria diferente (art. 162, III) é gravíssima com multa multiplicada por 3. Erro: o CTB prevê multa duas vezes para essa infração.
Art. 162CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Portanto, o multiplicador é 2, não 3.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao inciso II do art. 162 (redação atual, que inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotor): multa multiplicada por três vezes, infração gravíssima.
Art. 162CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de deixar de usar o cinto de segurança (art. 167) constitui infração de natureza grave (não gravíssima) e a multa é simples, sem multiplicador.
Art. 167CTB
Art. 167 – Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Logo, não atende a nenhum dos requisitos da pergunta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de deixar de prestar socorro (art. 177) é infração de trânsito, mas o CTB não prevê multiplicador para ela. Além disso, o enunciado exige infração gravíssima com multa multiplicada por 3, o que não se aplica a este caso.
Art. 177CTB
Art. 177 – Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
O texto legal não traz penalidade nem multiplicador; em provas, essa infração é cobrada como gravíssima, mas sem o fator 3.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V) é infração gravíssima, porém a multa não possui multiplicador (é cobrada uma vez).
Art. 162CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A ausência de fator multiplicador a descarta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode lembrar que dirigir sem CNH (art. 162, I) também tem multa triplicada, mas a alternativa B é a única que menciona expressamente a cassação/suspensão. A banca usa o inciso III (categoria diferente, com multiplicador 2) como distrator. Decore a tabela dos multiplicadores do art. 162: I (3x), II (3x), III (2x), V (1x).
Gabarito final: letra B – dirigir com CNH/PPD/ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir, infração gravíssima, multa multiplicada por 3.