Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FAU 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg672411
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Verê - PR
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Qual a definição de veículo de passageiros?
AVeículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
BVeículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
CVeículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
DVeículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.
EVeículo de passageiro, de carga, de tração, de coleção ou misto que possui características diferenciadas para realização de função especial para a qual são necessários arranjos específicos da carroceria e/ou equipamento.
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GabaritoB — Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
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CTB – Definição de Veículo de Passageiros
Gabarito: Letra B. A definição de veículo de passageiros no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é exatamente: veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. Essa definição está prevista no Anexo I do CTB (Conceitos e Definições).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve um veículo de carga (caminhão) com PBT acima de dez mil kg e também transporte de passageiros acima de vinte passageiros (ônibus). Não é a definição genérica de veículo de passageiros, mas sim de veículos específicos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito do Anexo I do CTB: "Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define veículo misto (transporte simultâneo de carga e passageiro). Não é a definição de veículo de passageiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve um veículo em estado de abandono (sucata) que oferece risco à saúde, segurança ou meio ambiente – não é um veículo de passageiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define veículo especial (com características diferenciadas para função especial). Não é a definição de veículo de passageiros.
NÃO CAIA NESSA!
Grave a definição do Anexo I: veículo de passageiros é aquele destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. Não confunda com veículo misto (carga + passageiro) ou veículo especial (função especial).