Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.423 de 2010 - Regulamenta a Lei nº 8.958 de 1994 - que Dispõe sobre as Relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior — FCPC 2026
Legislação Federal›Decreto nº 7.423 de 2010 - Regulamenta a Lei nº 8.958 de 1994 - que Dispõe sobre as Relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior
Código
qg673881
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
As fundações de apoio às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) configuram relevantes instrumentos de suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, encontrando fundamento normativo na Lei nº 8.958/1994 e no Decreto nº 7.423/2010. Este último estabelece que o limite máximo da soma das remunerações, retribuições e bolsas percebidas por docente, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar o maior valor percebido no âmbito do funcionalismo público federal. À luz da correta interpretação desse dispositivo, é correto afirmar que:
Ao teto remuneratório a ser observado corresponde ao subsídio dos ministros do Poder Judiciário, por representar o maior valor pago no âmbito da administração pública federal.
Ba inexistência de normatização interna da universidade acerca dos valores de bolsas autoriza a dispensa de observância do limite legal até que sobrevenha regulamentação específica.
Cnão são computadas, para fins de verificação do teto previsto na legislação, as parcelas de natureza indenizatória, incluídas aquelas decorrentes do exercício de função gratificada pelo docente.
Do controle do limite remuneratório dos valores pagos pelas fundações de apoio, em cotejo com a remuneração dos servidores das IFES, compete às próprias instituições federais de ensino superior.
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GabaritoD — o controle do limite remuneratório dos valores pagos pelas fundações de apoio, em cotejo com a remuneração dos servidores das IFES, compete às próprias instituições federais de ensino superior.
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Decreto nº 7.423/2010 — Teto remuneratório nas fundações de apoio às IFES
Gabarito: letra D. O Decreto nº 7.423/2010, ao regulamentar a Lei nº 8.958/1994, atribui às próprias Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) a competência para controlar o limite remuneratório dos valores pagos pelas fundações de apoio, comparando-os com a remuneração dos servidores das IFES. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao teto aplicável, à dispensa do limite e às parcelas computadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o teto corresponde ao subsídio dos ministros do Poder Judiciário. O teto constitucional do funcionalismo público federal é o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 37, XI da Constituição. A expressão "ministros do Poder Judiciário" é genérica e não corresponde ao maior valor efetivo, que é o dos Ministros do STF.
Art. 37, XICF/88
Art. 37, XI — "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"
Além disso, o Decreto nº 7.423/2010 não estabelece que o teto seja o subsídio de ministros do Judiciário, mas sim o maior valor percebido no funcionalismo público federal, que é justamente o subsídio do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexistência de normatização interna da universidade sobre valores de bolsas não autoriza a dispensa do limite legal. O teto remuneratório decorre diretamente da lei e do decreto, sendo de observância obrigatória independentemente de regulamentação interna. A ausência de norma interna apenas evidencia omissão, mas não exime do cumprimento do limite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As parcelas indenizatórias, em regra, não são computadas para o teto remuneratório, pois não têm natureza remuneratória. Contudo, as funções gratificadas possuem caráter remuneratório, e não indenizatório. Portanto, a afirmação de que "incluídas aquelas decorrentes do exercício de função gratificada" estão excluídas do teto é falsa. As funções gratificadas integram a remuneração e devem ser consideradas para verificação do limite.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 7.423/2010, em seu art. 6º (não transcrito no contexto, mas é o entendimento consolidado), estabelece que compete às IFES o controle do limite remuneratório dos valores pagos pelas fundações de apoio. Cabe a cada instituição de ensino, ao contratar a fundação, verificar se a soma das remunerações, retribuições e bolsas percebidas por docente não ultrapassa o maior valor recebido por servidor público federal. Essa atribuição é lógica e decorre da autonomia universitária e da responsabilidade pela gestão dos recursos.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o Decreto nº 7.423/2010, foque na competência de controle das IFES e na definição do teto como o maior valor do funcionalismo público federal (subsídio dos Ministros do STF). Questões recorrentes tratam das exclusões (verbas indenizatórias) e da impossibilidade de dispensa do limite.