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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FCPC 2026

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
qg673883
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Situação hipotética: Mensalmente, a Auditoria da UFC realiza procedimentos de verificação da folha de pagamento dos servidores da Universidade. Em exame por amostragem, os auditores constataram o pagamento indevido do montante de R$ 150.000,00 a determinado grupo de professores. Diante da constatação, os auditores orientaram a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROGEP) a adotar as providências necessárias à restituição imediata dos valores, ante a ausência de amparo legal para os pagamentos realizados. Entretanto, conforme informação posteriormente prestada pela PROGEP, os valores não foram devolvidos pelos responsáveis. Concluídos os trabalhos de auditoria, o auditor responsável consignou em seu relatório a seguinte orientação:
  1. Acomunicação imediata do fato ao Tribunal de Contas da União (TCU), para que ele instaure a tomada de contas devida.
  2. Bjuntada do relatório de auditoria à prestação de contas anual da UFC, para fins de apreciação pelos órgãos de controle interno e externo.
  3. Crecomendação para instauração de tomada de contas especial, por se tratar de procedimento de caráter obrigatório diante do fato apontado.
  4. Ddeterminação à PROGEP para instauração de prestação de contas, de forma obrigatória, bem como comunicação ao TCU, nos termos da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — recomendação para instauração de tomada de contas especial, por se tratar de procedimento de caráter obrigatório diante do fato apontado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de Auditoria: Tomada de Contas Especial

Gabarito: alternativa C. O auditor, ao constatar irregularidade com dano ao erário, deve recomendar (e não determinar ou comunicar diretamente) a instauração de tomada de contas especial, que é o procedimento obrigatório para apurar responsabilidades e buscar o ressarcimento. As demais alternativas ou confundem o papel do auditor ou propõem medidas insuficientes ou inadequadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A comunicação imediata ao TCU não é atribuição do auditor no relatório. O correto é recomendar a instauração da tomada de contas especial no âmbito da própria entidade, que posteriormente, se for o caso, será encaminhada ao TCU. O auditor não pode "instaurar" a tomada de contas no TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mera juntada do relatório à prestação de contas anual é insuficiente. Diante de indício de dano, a obrigação é de instaurar a tomada de contas especial, e não apenas anexar o relatório à prestação de contas ordinária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tomada de contas especial é o instrumento próprio para apurar responsabilidade por irregularidade que cause prejuízo ao erário. O auditor deve recomendar sua instauração, uma vez que a decisão de instaurar cabe à autoridade administrativa competente. A obrigatoriedade decorre da ausência de amparo legal e do dano confirmado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A palavra "determinação" é inadequada: o auditor não pode determinar à PROGEP a instauração de processo, mas apenas recomendar. Além disso, o termo correto é tomada de contas especial, e não "prestação de contas" (que é o dever regular de prestar contas). A comunicação ao TCU também não é atribuição direta do auditor.

PEGA ESSA DICA!

Em auditorias governamentais, ao se deparar com irregularidades geradoras de dano, lembre-se: o auditor recomenda a tomada de contas especial, e não a determina nem comunica diretamente ao TCU. O fluxo correto é: irregularidade → recomendação de TCE → autoridade competente instaura → encaminha ao TCU se for o caso.

Gabarito: alternativa C

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