Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Âmbito de Aplicação
Gabarito: letra C. A LGPD expressamente exclui de sua aplicação o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, conforme o art. 4, I. As demais alternativas incorrem em erros ao contrariarem dispositivos específicos da lei.
A questão testa o conhecimento das exceções de aplicação (art. 4) e das hipóteses legais de tratamento (art. 7), além da validade do consentimento (art. 8). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LGPD não contém uma exceção genérica para empresas públicas e sociedades de economia mista baseada em seu caráter econômico. Pelo contrário, a lei se aplica a qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, salvo nas hipóteses taxativas do art. 4. A alegação de que essas entidades estariam excluídas por serem regidas predominantemente pelo direito privado é falsa; a LGPD atinge inclusive entes públicos, com regras específicas no Capítulo IV. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7, IV, da LGPD permite o tratamento de dados pessoais para a realização de estudos por órgão de pesquisa, mas com a condição de que seja garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados. A alternativa afirma que o tratamento pode ocorrer "independentemente da anonimização", o que contraria a lei. Veja o texto literal:
Art. 7LGPD
Art. 7º — O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV — para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Logo, a alternativa é errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4, I, da LGPD estabelece uma das exceções à sua aplicação. Confira:
Art. 4LGPD
Art. 4º — Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I — realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
Isso significa que atividades domésticas, como manter uma agenda de contatos pessoais ou fotos familiares, não são regidas pela LGPD. A alternativa reproduz exatamente essa exceção, estando, portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O consentimento viciado (obtido com erro, dolo, coação, etc.) é inválido e, por força do art. 8, §3º, veda o tratamento de dados pessoais. O controlador não pode "validar" um consentimento viciado; a lei é expressa:
Art. 8, §3LGPD
Art. 8º — ... § 3º — É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
Portanto, a afirmação de que o vício de consentimento não impede o tratamento é incorreta.
Gabarito: letra C.