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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FCPC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
qg673893
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Situação hipotética: A Universidade Federal do Ceará (UFC) autorizou a contratação de serviços de reforma em diversas unidades acadêmicas de suas faculdades e centros. O contrato, regularmente licitado, foi firmado pelo valor total de R$ 2.500.000,00, com empenho na modalidade global, prevendo a realização de várias medições, cujo encerramento estava programado para o exercício X0. Ao longo do exercício, diversas medições foram realizadas e devidamente pagas. No entanto, em novembro de X0, data em que os serviços foram considerados concluídos, ainda remanescia um saldo de R$ 105.000,00, correspondente à última medição, cujo pedido de pagamento não foi apresentado pelo credor até o encerramento do exercício. À luz da legislação financeira vigente, assinale a alternativa correta.
  1. ADeverá ocorrer a inscrição do saldo em restos a pagar processados, uma vez que o serviço foi executado e concluído no exercício.
  2. BO saldo remanescente deverá ser inscrito em restos a pagar não processados na data da conclusão dos serviços pelo credor.
  3. CO registro do saldo em restos a pagar ocorrerá de forma automática, independentemente de providências administrativas.
  4. DO pagamento do saldo remanescente deverá ser efetuado à conta de despesas de exercícios anteriores.
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GabaritoD — O pagamento do saldo remanescente deverá ser efetuado à conta de despesas de exercícios anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 4.320/1964 e a jurisprudência do TCU, a despesa empenhada e executada, mas não paga por falta de apresentação do pedido de pagamento pelo credor até o encerramento do exercício, deve ser paga à conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), e não inscrita em Restos a Pagar.

A situação hipotética envolve um contrato com empenho global, serviços concluídos em novembro de X0, mas o credor não apresentou a última medição (pedido de pagamento) até 31 de dezembro. A liquidação da despesa depende da verificação do direito adquirido, que inclui a apresentação dos documentos comprobatórios. Sem o pedido de pagamento, a despesa não está liquidada, mas o serviço foi executado. A doutrina e o TCU (Acórdão 1.362/2003-Plenário) orientam que, nesse caso, o pagamento deve ser feito como DEA, pois a obrigação se tornou exigível no exercício, mas não foi paga por circunstância alheia à administração.

  1. 1Empenho global emitido
  2. 2Serviço executado e concluído
  3. 3Credor não apresenta pedido de pagamento
  4. 4Despesa não liquidada formalmente
  5. 5Pagamento como DEA (art. 37)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o saldo deve ser inscrito em Restos a Pagar Processados. Isso estaria correto se a despesa estivesse liquidada, ou seja, se o credor tivesse apresentado a documentação necessária. A liquidação formal não ocorreu por falta do pedido de pagamento, portanto não há direito líquido e certo. A inscrição em RAP processados exige despesa liquidada e não paga; aqui, a liquidação está pendente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere inscrição em Restos a Pagar Não Processados. Embora a despesa esteja empenhada e não liquidada, a jurisprudência do TCU e a legislação específica (Lei 4.320/64, art. 37) consideram que, quando o empenho foi feito e o serviço executado, mas o pagamento não ocorreu por omissão do credor, a despesa deve ser paga como DEA, não inscrita em RAP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o registro em Restos a Pagar ocorre automaticamente. Não há automaticidade: a inscrição depende de ato formal da administração, e no caso, o correto é o pagamento como DEA, não a inscrição em RAP.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pagamento do saldo remanescente deve ser efetuado à conta de Despesas de Exercícios Anteriores. A Lei 4.320/64 prevê que as despesas empenhadas mas não processadas (por falta de documentação) podem ser pagas como DEA, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado. É o entendimento consolidado do TCU, que afasta a inscrição em RAP quando o credor não solicita o pagamento tempestivamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre execução material do serviço e liquidação formal. Muitos candidatos marcam a alternativa A, supondo que, como o serviço foi concluído, a despesa está automaticamente liquidada. No entanto, a liquidação depende da apresentação dos documentos comprobatórios (no caso, a medição). Sem eles, a despesa não está processada, e a solução correta é o pagamento como DEA.

Gabarito: letra D.

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