Controles internos da gestão e gerenciamento de riscos
Gabarito: letra A. A alta administração é responsável por assegurar que os controles internos da gestão estejam integrados às práticas de gerenciamento de riscos, conforme preconizado pelos modelos de governança pública (COSO, Decreto 9.203/2017). As demais alternativas apresentam distorções conceituais.
A banca testa o entendimento sobre a responsabilidade da alta administração na implementação de controles internos integrados à gestão de riscos, além de verificar a correta compreensão sobre as linhas de defesa e a natureza dos controles.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com os referenciais de governança (COSO I e II, Decreto 9.203/2017, IN Conjunta MP/CGU 01/2016), os dirigentes máximos dos órgãos e entidades devem assegurar que procedimentos efetivos de implementação dos controles internos da gestão integrem suas práticas de gerenciamento de riscos. Trata-se de um dever da alta administração, que deve garantir que os controles estejam incorporados ao processo de gestão de riscos, e não como atividades isoladas. É o que se extrai do princípio de que o controle interno deve ser parte integrante do sistema de gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os controles internos da gestão se confundem com as atribuições do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal e dispensam formalização específica. Erro: Os controles internos da gestão são de responsabilidade de cada órgão/entidade, enquanto o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) é uma estrutura de supervisão e coordenação (art. 74 da CF). Os controles internos da gestão não se confundem com o SCI e exigem formalização específica (políticas, procedimentos, manuais), pois são instrumentos de gestão de riscos e de alcance de objetivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a adoção de instâncias de supervisão, como a segunda linha de defesa, é obrigatória para todos os órgãos da Administração Pública Federal. Erro: O modelo de três linhas de defesa (1ª: gestão operacional; 2ª: supervisão/compliance; 3ª: auditoria interna) é uma recomendação de boas práticas, não uma imposição legal para todos os órgãos. A obrigatoriedade depende da complexidade, porte e riscos de cada organização. O Decreto 9.203/2017 e a IN Conjunta MP/CGU 01/2016 preveem a estruturação de controles internos, mas não exigem que a segunda linha de defesa seja instituída em todos os casos. A banca explora o equívoco de generalizar a obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os controles internos devem ser implementados de forma circunstancial. Erro: O termo "circunstancial" sugere que os controles seriam aplicados apenas em situações específicas, mas o correto é que os controles internos devem ser contínuos e integrados aos processos e à gestão de riscos. Eles não são eventuais ou reativos; fazem parte do dia a dia da organização, proporcionando segurança razoável para o alcance dos objetivos.
Gabarito: letra A