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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCPC 2026

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qg673907
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Suponha que determinada unidade de auditoria do Poder Executivo Federal tenha conhecimento da existência de indícios de irregularidade materialmente relevantes na execução de um contrato administrativo, sem que haja, contudo, débito apurado. Nessa situação, o auditor deverá, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, além de comunicar o fato ao Controle Externo:
  1. Ainstaurar processo de tomada de contas especial.
  2. Bautuar processo de tomada de contas referente ao respectivo exercício financeiro.
  3. Cdeixar de adotar qualquer outra providência, tendo em vista a inexistência de débito apurado.
  4. Daguardar manifestação do Tribunal de Contas da União, que determinará a realização de audiência dos responsáveis envolvidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autuar processo de tomada de contas referente ao respectivo exercício financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Governamental — Comunicação ao TCU e Tomada de Contas

Gabarito: letra B. Nos termos da IN TCU nº 84/2020, ao constatar irregularidade materialmente relevante sem débito apurado, o auditor da unidade de controle interno do Poder Executivo Federal deve, além de comunicar o fato ao TCU, autuar o processo de tomada de contas referente ao respectivo exercício financeiro — ou seja, formalizar a prestação de contas daquele período para que o Tribunal possa examinar a irregularidade no contexto da accountability anual. Essa providência decore da conjugação do dever constitucional de apoiar o controle externo (CF, art. 74, §1º) com a regulamentação do TCU sobre os procedimentos de tomada e prestação de contas.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

A IN TCU 84/2020 estabelece que, havendo indícios de irregularidade material, mas inexistindo débito quantificado, a via adequada não é a tomada de contas especial (que exige dano ao erário), mas sim a tomada de contas ordinária do exercício, encaminhando-se o feito ao TCU para o devido exame. Essa medida materializa o apoio ao controle externo e permite que o Tribunal atue tempestivamente.

  1. 1Auditor constata irregularidade material
  2. 2Comunica ao TCU (art. 74, §1º)
  3. 3Autua tomada de contas do exercício
  4. 4TCU examina na accountability anual
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe a instauração de tomada de contas especial (TCE). A TCE é cabível quando há débito apurado (dano ao erário) e o responsável não presta contas ou tem as contas rejeitadas. Na situação do enunciado, não há débito, portanto a TCE não é o instrumento adequado. A confusão está em aplicar o rito mais gravoso sem o requisito do dano.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, conforme a IN TCU 84/2020 e em sintonia com o art. 74, §1º da CF, o auditor deve autuar o processo de tomada de contas referente ao exercício financeiro em que ocorreu a irregularidade. Esse processo é a prestação de contas anual (ou do período) que o TCU analisará, contendo os registros da irregularidade. Dessa forma, o Tribunal toma conhecimento formal e pode decidir sobre a realização de audiência, inspeção ou outras medidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma providência adicional deve ser tomada pela ausência de débito. Isso é falso: a irregularidade materialmente relevante, mesmo sem débito, exige comunicação ao TCU e a correspondente formalização da tomada de contas. Omitir-se contraria o dever de vigilância do controle interno e pode acarretar responsabilidade solidária do auditor (art. 74, §1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere aguardar manifestação do TCU que determinará audiência. A audiência é ato privativo do Tribunal, mas o auditor não pode simplesmente esperar passivamente. Ele tem o dever de provocar o controle externo mediante a autuação do processo de tomada de contas. Aguardar sem agir viola o princípio da eficiência e o dever constitucional de apoiar o controle externo.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se da diferença entre tomada de contas especial (com débito) e tomada de contas ordinária (sem débito, mas com irregularidade). Ambas são formas de provocar o TCU, mas a primeira exige dano ao erário. A expressão "materialmente relevante" no enunciado já indica que a irregularidade é importante, mas não necessariamente com prejuízo financeiro imediato.

Gabarito: letra B.

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