Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCPC 2026

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg673909
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Sistema de Controle Externo Brasileiro possui suas bases legais assentadas na Constituição Federal de 1988. Acerca do tema, é correto afirmar:
  1. AÉ juridicamente possível que determinado gestor público tenha suas contas julgadas irregulares por um Tribunal de Contas e, posteriormente, reapreciadas pelo Poder Legislativo competente, passando a ser consideradas regulares.
  2. BO TCU, mesmo constatando a existência de irregularidade em algum contrato celebrado entre a Administração Pública e terceiros, não pode sustá-lo de forma imediata com vistas a impedir o agravamento dos possíveis prejuízos causados.
  3. CÉ de responsabilidade dos Tribunais de Contas brasileiros, sendo que, no âmbito federal, essa função é exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e, nos estados, pelos Tribunais de Contas dos Estados e, quando existentes, pelos Tribunais de Contas dos Municípios ou do município.
  4. DO julgamento das contas dos chefes de Poder e de órgãos é realizado pelo Tribunal de Contas competente. No caso de um determinado estado da federação, também envolve os demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O TCU, mesmo constatando a existência de irregularidade em algum contrato celebrado entre a Administração Pública e terceiros, não pode sustá-lo de forma imediata com vistas a impedir o agravamento dos possíveis prejuízos causados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Externo Brasileiro

Gabarito: letra B. O TCU não pode sustar diretamente contratos irregulares; essa competência é do Congresso Nacional (art. 71, §1º, CF), de modo que a afirmação de que não pode fazê-lo de forma imediata está correta.

A banca testa o conhecimento das competências constitucionais dos Tribunais de Contas, especialmente a distinção entre sustação de atos unilaterais e de contratos, além do julgamento de contas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Legislativo pode reapreciar contas já julgadas pelo TCU e torná-las regulares. Isso é juridicamente impossível: o TCU julga as contas dos administradores públicos (art. 71, II, CF) e essa decisão é definitiva no âmbito administrativo. O Legislativo julga apenas as contas do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) com base no parecer prévio do Tribunal (art. 71, I c/c art. 49, IX, CF). Não há “reapreciação” de contas julgadas pelo TCU.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra geral é que o TCU, ao constatar ilegalidade, assina prazo para correção; se não atendido, susta o ato (art. 71, X e XI, CF). Contudo, tratando-se de contrato, a sustação cabe ao Congresso Nacional, que solicitará as medidas ao Poder Executivo (art. 71, §1º, CF). Portanto, o TCU não pode sustar de forma imediata um contrato irregular — a afirmação está exata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro na menção aos “Tribunais de Contas dos Municípios ou do município”. A Constituição veda a criação de Tribunais de Contas municipais (art. 31, §4º, CF). Os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) são órgãos estaduais, criados pelos estados para auxiliar as Câmaras Municipais. Não existe “Tribunal de Contas do município”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte é falsa: o julgamento das contas dos chefes de Poder (Presidente, Governador, Prefeito) não é feito pelo Tribunal de Contas, mas pelo respectivo Poder Legislativo (art. 49, IX, CF). O Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio (art. 71, I, CF). A segunda parte (julgamento dos demais responsáveis) está correta, mas o erro inicial invalida toda a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção dos contratos: muitos candidatos memorizam que o TCU susta atos e esquecem que, para contratos, a sustação é do Legislativo. A alternativa B captura exatamente essa limitação. Nas demais, há troca de competências (Legislativo x TCU) e a falsa ideia de um Tribunal de Contas municipal.

Link permanente: /questoes/qg673909