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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FRONTE 2026

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qg681320
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) visa impedir o arbítrio de um poder sobre o outro. Como exemplo deste mecanismo no ordenamento brasileiro, cita-se:
  1. AA competência do Presidente da República para legislar livremente sobre direito civil e penal.
  2. BA competência do Senado Federal para aprovar a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal indicada pelo Presidente da República.
  3. CA subordinação hierárquica dos juízes aos membros do Congresso Nacional.
  4. DO poder do Judiciário de criar novos impostos quando houver déficit orçamentário.
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GabaritoB — A competência do Senado Federal para aprovar a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal indicada pelo Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de freios e contrapesos (checks and balances)

Gabarito: letra B. A alternativa correta exemplifica o mecanismo de freios e contrapesos: o Presidente da República indica os Ministros do STF, mas a escolha depende da aprovação pelo Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único). Esse controle recíproco impede o arbítrio de um poder sobre o outro.

As demais alternativas são falsas, pois não representam o mecanismo constitucional de equilíbrio entre os Poderes.

Poder

Ato

Controle pelo outro Poder

Executivo

Nomeia Ministros do STF

Senado aprova a escolha (art. 101, parágrafo único)

Legislativo

Aprova a escolha

Contrapeso à nomeação presidencial

Judiciário

Julga a constitucionalidade das leis

Controle sobre os atos do Legislativo e Executivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente pode legislar livremente sobre direito civil e penal. Na verdade, a iniciativa legislativa do Presidente é limitada às matérias previstas na Constituição (art. 61, §1º), e as leis sobre direito civil e penal dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. Não há poder de legislar "livremente".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência do Senado Federal para aprovar a escolha de Ministros do STF indicados pelo Presidente é exemplo clássico de freios e contrapesos. O poder de nomear é contrabalançado pelo poder de aprovar. A Constituição Federal estabelece:

Art. 101CF/88

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma subordinação hierárquica dos juízes aos membros do Congresso Nacional. A Constituição assegura a independência do Poder Judiciário (art. 2º) e garante aos juízes vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios (art. 95). Não há qualquer subordinação ao Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Judiciário o poder de criar impostos. A criação de tributos é competência exclusiva do Poder Legislativo, mediante lei (art. 150, I, CF). O Judiciário exerce função jurisdicional, não legislativa.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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