Sistema de freios e contrapesos (checks and balances)
Gabarito: letra B. A alternativa correta exemplifica o mecanismo de freios e contrapesos: o Presidente da República indica os Ministros do STF, mas a escolha depende da aprovação pelo Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único). Esse controle recíproco impede o arbítrio de um poder sobre o outro.
As demais alternativas são falsas, pois não representam o mecanismo constitucional de equilíbrio entre os Poderes.
Poder | Ato | Controle pelo outro Poder |
|---|
Executivo | Nomeia Ministros do STF | Senado aprova a escolha (art. 101, parágrafo único) |
Legislativo | Aprova a escolha | Contrapeso à nomeação presidencial |
Judiciário | Julga a constitucionalidade das leis | Controle sobre os atos do Legislativo e Executivo |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente pode legislar livremente sobre direito civil e penal. Na verdade, a iniciativa legislativa do Presidente é limitada às matérias previstas na Constituição (art. 61, §1º), e as leis sobre direito civil e penal dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. Não há poder de legislar "livremente".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência do Senado Federal para aprovar a escolha de Ministros do STF indicados pelo Presidente é exemplo clássico de freios e contrapesos. O poder de nomear é contrabalançado pelo poder de aprovar. A Constituição Federal estabelece:
Art. 101CF/88
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma subordinação hierárquica dos juízes aos membros do Congresso Nacional. A Constituição assegura a independência do Poder Judiciário (art. 2º) e garante aos juízes vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios (art. 95). Não há qualquer subordinação ao Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Judiciário o poder de criar impostos. A criação de tributos é competência exclusiva do Poder Legislativo, mediante lei (art. 150, I, CF). O Judiciário exerce função jurisdicional, não legislativa.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra B.