Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FRONTE 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg681322
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre o limite de despesa total com pessoal, na esfera municipal, este não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
A40% (quarenta por cento).
B50% (cinquenta por cento).
C60% (sessenta por cento).
D70% (setenta por cento).
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GabaritoC — 60% (sessenta por cento).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Despesa Total com Pessoal na LRF
Gabarito: letra C. O limite de despesa total com pessoal para os municípios, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). A questão cobra a memorização do percentual específico para a esfera municipal, que é diferente dos aplicáveis à União (50%) e aos Estados (60%, mesmo percentual dos municípios? Na verdade, Estados também 60%, mas a banca cobra exatamente o número 60% para municípios).
A LRF, em seu art. 19, estabelece os limites globais de despesa total com pessoal por ente federativo. O conteúdo de apoio confirma: "No âmbito do município, o limite da despesa pública com pessoal corresponde a 60% da receita corrente líquida."
Limite de despesa com pessoal (% da RCL): União (50%); Estados (60%); Municípios (60%)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O percentual de 40% não corresponde a nenhum limite de despesa com pessoal previsto na LRF. O correto para municípios é 60%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual de 50% é o limite aplicável à União (art. 19, I, da LRF). Para os municípios, o limite é 60%, portanto a alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: 60% da Receita Corrente Líquida é o limite máximo de despesa total com pessoal para os municípios, conforme o art. 19, III, da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual de 70% não é previsto na LRF para despesa com pessoal. Esse valor poderia estar associado a outros limites, como o de endividamento (200% para estados/municípios), mas não se aplica à despesa com pessoal.