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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FRONTE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg681330
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Sobre o objeto desta ação, é correto afirmar:
  1. AServe apenas para a proteção de direitos individuais homogêneos de natureza patrimonial disponível.
  2. BDestina-se à proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública.
  3. CExige que a associação comprove a autorização específica de cada um de seus membros para o ajuizamento da demanda.
  4. DPode ser utilizado para questionar lei em tese, funcionando como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Destina-se à proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Coletivo

Gabarito: letra B. O mandado de segurança coletivo protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade pública, conforme art. 5º, LXIX e LXX, CF e Lei 12.016/2009, art. 21. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito, sendo a correta.

A banca testa o conhecimento do objeto do mandado de segurança coletivo e as limitações legais. É essencial conhecer o art. 21 da Lei 12.016/2009 e a Súmula 266 do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D induz ao erro ao afirmar que o mandado de segurança coletivo pode questionar lei em tese. Isso é vedado pela Súmula 266 do STF (não cabe MS contra lei ou ato normativo em tese), sendo confundido com a ação direta de inconstitucionalidade.

Aspecto

Mandado de Segurança Coletivo (Gabarito B)

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Objeto/Proteção

Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data

Apenas direitos individuais homogêneos de natureza patrimonial disponível

Exige autorização específica de cada membro

Questionar lei em tese (sucedâneo de ADI)

Legitimidade

Partido político (representação no CN), sindicato, entidade de classe, associação (1 ano)

Idêntica à lei

Idêntica à lei

Idêntica à lei

Fundamento Legal

Art. 5º, LXIX e LXX, CF; Lei 12.016/2009, art. 21

Art. 21, parágrafo único, Lei 12.016/2009

Art. 21, caput, Lei 12.016/2009 (dispensa autorização especial)

Súmula 266 STF (veda MS contra lei em tese)

Erro Principal

Restringe o objeto (exclui direitos coletivos e exige patrimonialidade)

Impõe requisito não previsto em lei (dispensa autorização especial)

Viola súmula vinculante (não cabe MS contra lei em tese)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MS coletivo serve apenas para proteção de direitos individuais homogêneos de natureza patrimonial disponível. O art. 21, parágrafo único, da Lei 12.016/2009 prevê dois tipos de direitos protegidos: coletivos (transindividuais, indivisíveis) e individuais homogêneos (origem comum). Não há restrição a patrimoniais disponíveis. Além disso, os direitos coletivos também podem ser protegidos.

Art. 21Lei-12016

Art. 21 — “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Parágrafo único — Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

I — coletivos ... II — individuais homogêneos ...”

Portanto, a alternativa erra ao restringir o objeto e ao exigir natureza patrimonial disponível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve precisamente o objeto do mandado de segurança (individual ou coletivo): proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. Essa definição está no art. 5º, LXIX, da CF e é aplicável ao MS coletivo, que também exige direito líquido e certo (art. 21, Lei 12.016/2009). A literalidade do art. 21 menciona “em defesa de direitos líquidos e certos” e o §1º do art. 5º da Lei 12.016/2009 (não transcrito) reafirma o cabimento nas mesmas hipóteses do MS individual. A alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a associação precisa comprovar autorização específica de cada membro. O art. 21 da Lei 12.016/2009 é claro: “dispensada, para tanto, autorização especial”. A associação, entidade de classe, sindicato e partido político agem como substitutos processuais, defendendo direitos dos associados independentemente de autorização individual. Exigir autorização de cada membro desnaturaria a finalidade do MS coletivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o MS coletivo pode ser usado para questionar lei em tese, como sucedâneo da ADI. A jurisprudência pacífica do STF (Súmula 266) veda o mandado de segurança contra lei ou ato normativo em tese, pois não há direito líquido e certo a ser protegido enquanto a lei não produzir efeitos concretos. O MS coletivo não substitui o controle concentrado de constitucionalidade. Excepcionalmente, admite-se MS contra lei de efeitos concretos, mas não contra lei em tese.

Gabarito: letra B.

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