Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FRONTE 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg681343
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere o postulado da moralidade administrativa e o tratamento jurídico dado ao nepotismo. Segundo a Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, viola a Constituição. Entretanto, o STF estabeleceu uma distinção interpretativa quanto à natureza do cargo. Nesse sentido:
  1. AA proibição é absoluta para qualquer cargo, independentemente de sua natureza técnica ou política.
  2. BCargos de natureza política, como Secretários Estaduais, são sempre imunes à vedação do nepotismo.
  3. CA vedação aplica-se apenas a cargos de provimento efetivo, não alcançando os comissionados.
  4. DEm cargos políticos, a nomeação de parentes só configura nepotismo se demonstrado o ajuste mediante designações recíprocas ou ausência de qualificação técnica para o posto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Em cargos políticos, a nomeação de parentes só configura nepotismo se demonstrado o ajuste mediante designações recíprocas ou ausência de qualificação técnica para o posto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nepotismo e Súmula Vinculante nº 13

Gabarito: letra D. A Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança, mas o STF firmou entendimento de que cargos políticos (como secretários municipais e ministros) não se enquadram automaticamente na vedação; neles, o nepotismo só se configura se houver ajuste mediante designações recíprocas ou ausência de qualificação técnica para o cargo. Essa é a distinção interpretativa referida no enunciado.

A banca explora a exceção jurisprudencial à Súmula Vinculante nº 13, cobrando do candidato o conhecimento de que a proibição não é absoluta para todos os tipos de cargo.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 13

STF Súmula Vinculante nº 13:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Critério

Cargos em Comissão / Funções de Confiança (regra geral)

Cargos Políticos (exceção jurisprudencial)

Cargos de Provimento Efetivo

Aplicação da Súmula Vinculante nº 13

Aplica-se automaticamente

Não se aplica automaticamente

Não se aplica

Condição para configurar nepotismo

Nomeação de parente até 3º grau da autoridade nomeante

Apenas se houver ajuste recíproco (nepotismo cruzado) ou ausência de qualificação técnica

Inexiste vedação (acesso por concurso público)

Exemplo de cargo

Assessor, chefe de departamento

Secretário municipal, ministro de Estado

Cargo de carreira (ex.: analista judiciário)

Nepotismo (SV 13)
  • 1Regra geral
    • Nomeação de parente (até 3º grau)
    • Cargo em comissão / confiança
  • 2Exceção: cargo político
    • Nomeação lícita (regra)
    • Nepotismo configurado
      • Ajuste recíproco
      • Falta de qualificação técnica
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição é absoluta para qualquer cargo, independentemente da natureza. Erro: o STF excepciona os cargos políticos, que exigem, para configurar nepotismo, a demonstração de ajuste recíproco ou falta de qualificação técnica. A vedação não é automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que cargos políticos são sempre imunes à vedação. Isso é falso: eles não são absolutamente imunes; se houver ajuste recíproco (nepotismo cruzado) ou manifesta inaptidão do nomeado, a nomeação pode configurar nepotismo e violar a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra: a Súmula Vinculante nº 13 atinge justamente os cargos em comissão (provimento em comissão) e funções de confiança, não os de provimento efetivo. Para estes (concursados), a jurisprudência entende que a vedação não se aplica, pois o acesso se deu por mérito. Portanto, a afirmativa está equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento do STF (Rcl 22.339 AgR-SP e Rcl 28.024 AgR-SP), em cargos políticos, a nomeação de parentes só configura nepotismo se comprovado o ajuste por meio de designações recíprocas ou a ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo. Essa é a distinção interpretativa que a questão pede.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir a regra geral com a exceção. A banca tenta fazer o candidato marcar que cargos políticos são totalmente imunes (B) ou que a proibição é absoluta (A). Na verdade, a exceção é condicionada: sem ajuste recíproco ou falta de qualificação, a nomeação para cargo político não configura nepotismo; mas se esses elementos estiverem presentes, a vedação incide.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: a Súmula Vinculante nº 13 aplica-se a cargos comissionados e funções de confiança (toda a Administração). Ficam de fora: (1) cargos efetivos (concursados) e (2) cargos políticos, salvo comprovação de ajuste recíproco ou inaptidão técnica. Memorize esses dois casos de não incidência.

Gabarito: letra D — a única que reproduz corretamente a distinção do STF.

Link permanente: /questoes/qg681343