Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FRONTE 2026
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg681343
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere o postulado da moralidade administrativa e o tratamento jurídico dado ao nepotismo. Segundo a Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, viola a Constituição. Entretanto, o STF estabeleceu uma distinção interpretativa quanto à natureza do cargo. Nesse sentido:
AA proibição é absoluta para qualquer cargo, independentemente de sua natureza técnica ou política.
BCargos de natureza política, como Secretários Estaduais, são sempre imunes à vedação do nepotismo.
CA vedação aplica-se apenas a cargos de provimento efetivo, não alcançando os comissionados.
DEm cargos políticos, a nomeação de parentes só configura nepotismo se demonstrado o ajuste mediante designações recíprocas ou ausência de qualificação técnica para o posto.
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GabaritoD — Em cargos políticos, a nomeação de parentes só configura nepotismo se demonstrado o ajuste mediante designações recíprocas ou ausência de qualificação técnica para o posto.
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Nepotismo e Súmula Vinculante nº 13
Gabarito: letra D. A Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança, mas o STF firmou entendimento de que cargos políticos (como secretários municipais e ministros) não se enquadram automaticamente na vedação; neles, o nepotismo só se configura se houver ajuste mediante designações recíprocas ou ausência de qualificação técnica para o cargo. Essa é a distinção interpretativa referida no enunciado.
A banca explora a exceção jurisprudencial à Súmula Vinculante nº 13, cobrando do candidato o conhecimento de que a proibição não é absoluta para todos os tipos de cargo.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 13
STF Súmula Vinculante nº 13:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Critério
Cargos em Comissão / Funções de Confiança (regra geral)
Cargos Políticos (exceção jurisprudencial)
Cargos de Provimento Efetivo
Aplicação da Súmula Vinculante nº 13
Aplica-se automaticamente
Não se aplica automaticamente
Não se aplica
Condição para configurar nepotismo
Nomeação de parente até 3º grau da autoridade nomeante
Apenas se houver ajuste recíproco (nepotismo cruzado) ou ausência de qualificação técnica
Inexiste vedação (acesso por concurso público)
Exemplo de cargo
Assessor, chefe de departamento
Secretário municipal, ministro de Estado
Cargo de carreira (ex.: analista judiciário)
Nepotismo (SV 13)
1Regra geral
Nomeação de parente (até 3º grau)
Cargo em comissão / confiança
2Exceção: cargo político
Nomeação lícita (regra)
Nepotismo configurado
Ajuste recíproco
Falta de qualificação técnica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição é absoluta para qualquer cargo, independentemente da natureza. Erro: o STF excepciona os cargos políticos, que exigem, para configurar nepotismo, a demonstração de ajuste recíproco ou falta de qualificação técnica. A vedação não é automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que cargos políticos são sempre imunes à vedação. Isso é falso: eles não são absolutamente imunes; se houver ajuste recíproco (nepotismo cruzado) ou manifesta inaptidão do nomeado, a nomeação pode configurar nepotismo e violar a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a regra: a Súmula Vinculante nº 13 atinge justamente os cargos em comissão (provimento em comissão) e funções de confiança, não os de provimento efetivo. Para estes (concursados), a jurisprudência entende que a vedação não se aplica, pois o acesso se deu por mérito. Portanto, a afirmativa está equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento do STF (Rcl 22.339 AgR-SP e Rcl 28.024 AgR-SP), em cargos políticos, a nomeação de parentes só configura nepotismo se comprovado o ajuste por meio de designações recíprocas ou a ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo. Essa é a distinção interpretativa que a questão pede.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir a regra geral com a exceção. A banca tenta fazer o candidato marcar que cargos políticos são totalmente imunes (B) ou que a proibição é absoluta (A). Na verdade, a exceção é condicionada: sem ajuste recíproco ou falta de qualificação, a nomeação para cargo político não configura nepotismo; mas se esses elementos estiverem presentes, a vedação incide.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: a Súmula Vinculante nº 13 aplica-se a cargos comissionados e funções de confiança (toda a Administração). Ficam de fora: (1) cargos efetivos (concursados) e (2) cargos políticos, salvo comprovação de ajuste recíproco ou inaptidão técnica. Memorize esses dois casos de não incidência.
Gabarito: letra D — a única que reproduz corretamente a distinção do STF.