Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FRONTE 2026
Direito ConstitucionalPoder Legislativo
- Código
- qg681385
- Banca
- FRONTE
- Órgão
- Câmara de Altinópolis - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
O Vereador Carlos, durante o exercício de seu mandato na Câmara Municipal de Altinópolis, envolveu-se em uma violenta discussão de trânsito em uma praça pública da cidade, motivada exclusivamente por uma disputa de vaga de estacionamento. Exaltado, Carlos proferiu graves ofensas contra a honra do outro motorista, invocando seu cargo como forma de intimidação. O ofendido ajuizou queixa-crime contra o parlamentar pelos crimes de injúria e difamação. A defesa do vereador pede a rejeição da peça acusatória alegando imunidade parlamentar material (inviolabilidade). À luz das garantias constitucionais do Poder Legislativo e da jurisprudência do STF:
- AO vereador possui foro por prerrogativa de função fixado na Constituição Federal, devendo a queixa-crime ser remetida e julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do nexo causal da ofensa com o mandato.
- BA Constituição Federal garante aos vereadores a inviolabilidade por palavras e opiniões em todo o território nacional, o que acarreta a atipicidade absoluta da conduta de Carlos, desde que as ofensas tenham sido proferidas durante o período de vigência de seu mandato.
- CA imunidade material incide plenamente no caso, pois as ofensas foram proferidas dentro da circunscrição do Município de Altinópolis, preenchendo o único requisito objetivo exigido pela Constituição para a garantia de independência do parlamentar municipal.
- DA garantia constitucional da imunidade material não abrange as palavras e opiniões proferidas pelo vereador quando ausente o nexo de implicação (vínculo causal) entre a manifestação proferida e o exercício do mandato legislativo, devendo Carlos responder pelos crimes contra a honra.