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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FRONTE 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg681386
Banca
FRONTE
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Um grupo de mães residentes em Altinópolis procurou a Defensoria Pública após o Município negar reiteradamente a matrícula de seus filhos, com idades entre 0 e 5 anos, na rede municipal de ensino infantil por alegada "falta de vagas e escassez de recursos orçamentários". A Defensoria impetra uma Ação Civil Pública contra o ente municipal. O Prefeito, em sua defesa, argumenta que o Judiciário não pode obrigar a construção de creches ou a destinação de verbas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes e à teoria da "reserva do possível". Com base nas disposições constitucionais sobre a Ordem Social e na jurisprudência vinculante do STF sobre o tema:
  1. AA educação infantil representa direito fundamental de eficácia plena e aplicabilidade direta, sendo lícito ao Poder Judiciário determinar que o Município garanta o atendimento em creches, não configurando tal decisão ofensa à separação dos poderes, independentemente de previsão orçamentária prévia.
  2. BA garantia de vaga em creche e pré-escola consubstancia direito social de natureza meramente programática, subordinando-se estritamente à discricionariedade do Poder Executivo e à teoria da reserva do possível, sendo incabível o controle judicial de políticas públicas estruturais.
  3. CO Poder Judiciário não pode obrigar o Município a assegurar vaga em creche, pois a determinação de construção de unidades educacionais ou alocação de recursos viola o princípio da separação dos poderes e a prerrogativa orçamentária exclusiva do Legislativo local.
  4. DA responsabilidade pela educação infantil é solidária entre todos os entes federativos, acarretando a formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União, o Estado e o Município em demandas que exijam a matrícula em unidades de ensino, sob pena de nulidade absoluta do processo.
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GabaritoA — A educação infantil representa direito fundamental de eficácia plena e aplicabilidade direta, sendo lícito ao Poder Judiciário determinar que o Município garanta o atendimento em creches, não configurando tal decisão ofensa à separação dos poderes, independentemente de previsão orçamentária prévia.

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