Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FRONTE 2026
Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
- Código
- qg681387
- Banca
- FRONTE
- Órgão
- Câmara de Altinópolis - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Durante o tumulto provocado pelo encerramento de uma CPI na Câmara Municipal de Altinópolis, um cidadão idoso que estava na plateia protestou energicamente contra a decisão dos vereadores. A guarda legislativa, acionada para conter a situação, deu voz de prisão por desacato e, imediatamente, algemou o senhor, encaminhando-o à delegacia. Restou comprovado que o idoso não ofereceu resistência, não estava armado e não apresentava qualquer risco de fuga, dada a sua fragilidade motora. Sobre o uso de algemas, e considerando as Súmulas Vinculantes do STF:
- AÉ lícito e presumidamente regular, pois cabe exclusivamente à autoridade policial avaliar a necessidade da contenção em casos de prisão em flagrante por desacato no interior do parlamento.
- BÉ vedado de forma absoluta contra idosos, gestantes e menores de idade, sob pena de responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente do nível de resistência oferecido.
- CÉ lícito, mas fica condicionado à posterior aprovação por escrito da autoridade judiciária no momento da audiência de custódia, sob pena de relaxamento da prisão.
- DSó é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão.