Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FRONTE 2026
Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
- Código
- qg681388
- Banca
- FRONTE
- Órgão
- Câmara de Altinópolis - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Altinópolis organizou uma manifestação pacífica, sem armas, na praça principal da cidade, em protesto contra a reforma previdenciária. Os organizadores não solicitaram qualquer autorização prévia e nem enviaram ofício à Polícia Militar ou à Prefeitura, mas divulgaram amplamente a convocação para o evento, com cinco dias de antecedência, nas rádios locais e redes sociais. O Prefeito ordenou a dissolução da manifestação alegando inconstitucionalidade por ausência de aviso formal. De acordo com a jurisprudência do STF sobre a garantia constitucional do direito de reunião:
- AA dissolução foi correta, pois a Constituição exige taxativamente o aviso prévio e formal à autoridade competente como requisito indispensável para a legalidade da manifestação.
- BO direito de reunião, ainda que pacífico, submete-se à discricionariedade da Administração, exigindo-se prévia e expressa autorização do órgão de segurança pública local para ocorrer.
- CA exigência constitucional de aviso prévio não torna a manifestação ilegal quando esta tiver sido ampla e previamente divulgada, permitindo que o Poder Público tomasse conhecimento para garantir a segurança e a ordem.
- DO direito de reunião é absoluto e incondicionado, sendo inconstitucional qualquer tentativa de controle estatal prévio, mesmo que o evento venha a frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local.