Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — FUNATEC 2026
Legislação de Trânsito›Condução de escolares
Código
qg682399
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar
A segurança no transporte escolar depende da cooperação entre os condutores. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor que está à frente deverá adotar o seguinte comportamento:
ASe estiver na faixa da esquerda, deve deslocar-se para a faixa da direita e acelerar a marcha para desobstruir o caminho rapidamente.
BSe estiver circulando pelas faixas da direita ou centrais, deve manter-se na sua faixa e não acelerar a marcha.
CDeve sempre deslocar-se para o acostamento, a fim de garantir que o veículo de trás ultrapasse com total segurança.
DSe estiver na faixa da esquerda, deve permanecer nela, mas reduzir a velocidade bruscamente para forçar o outro veículo a passar.
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GabaritoB — Se estiver circulando pelas faixas da direita ou centrais, deve manter-se na sua faixa e não acelerar a marcha.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conduta do condutor ao ser ultrapassado (Art. 30 do CTB)
Gabarito: letra B. O condutor que está à frente e percebe a intenção de ultrapassagem deve, se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se para a direita sem acelerar; se estiver nas demais faixas, deve manter-se na sua faixa, também sem acelerar (Art. 30, I e II, do CTB). A alternativa B reproduz exatamente o inciso II.
A questão cobra a literalidade do Art. 30 do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplina o dever do condutor da frente ao ser alcançado por outro veículo. O texto legal é claro e objetivo:
Art. 30CTB
Art. 30 — Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I — se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II — se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor deve deslocar-se para a direita e acelerar a marcha. O Art. 30, I, determina expressamente que o deslocamento deve ser feito sem acelerar. Acelerar contraria a norma e pode gerar situação de risco.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 30, II: o condutor que trafega nas faixas da direita ou centrais deve manter-se em sua faixa e não acelerar a marcha. A previsão legal é exatamente essa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que o condutor deve sempre deslocar-se para o acostamento. O CTB não prevê essa conduta; o Art. 30 trata apenas de faixas de rolamento, não do acostamento. Além disso, o acostamento não se destina à ultrapassagem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o condutor permaneça na faixa da esquerda e reduza bruscamente a velocidade. O Art. 30, I, manda justamente o oposto: sair da faixa da esquerda para a direita, sem reduzir bruscamente (a redução brusca é perigosa e não está autorizada).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o comando "sem acelerar" por "acelerar" (alternativa A) e inventando condutas perigosas (C e D). A alternativa B é a única que coincide com a redação literal do inciso II do Art. 30. Memorize: nunca acelere ao ser ultrapassado; se estiver na esquerda, saia para a direita; nas demais, mantenha-se onde está.