Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNATEC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg682401
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar
No exercício de suas funções, o monitor de transporte escolar deve zelar pela segurança dos alunos e pelo cumprimento das normas de trânsito. De acordo com as normas gerais de circulação e conduta, é dever de todo usuário das vias terrestres:
APriorizar a rapidez do trajeto, mesmo que isso signifique depositar temporariamente objetos na via para facilitar o embarque de passageiros.
BCriar obstáculos na via pública sempre que for necessário garantir uma vaga exclusiva para o estacionamento do transporte escolar.
CJogar lixo ou substâncias pela janela do veículo apenas quando a via estiver deserta e não houver risco imediato de acidente.
DAbster-se de atos que possam constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais, além de evitar danos a propriedades.
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GabaritoD — Abster-se de atos que possam constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais, além de evitar danos a propriedades.
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Deveres dos usuários das vias terrestres (Art. 26 do CTB)
Gabarito: letra D. O dever de todo usuário das vias terrestres é, nos termos do art. 26, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), abster-se de atos que possam constituir perigo ou obstáculo ao trânsito de veículos, pessoas ou animais, além de evitar danos a propriedades. As demais alternativas contrariam esse dispositivo ao admitirem exceções ou condutas proibidas.
A questão cobra a literalidade do art. 26 do CTB, que estabelece os deveres básicos de conduta nas vias. O dispositivo é claro e não admite as exceções apresentadas nas alternativas A, B e C.
Art. 26CTB
Art. 26 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido depositar temporariamente objetos na via para facilitar o embarque de passageiros, priorizando a rapidez. Isso viola o inciso II do art. 26, que proíbe expressamente depositar objetos na via. Não há exceção para temporariedade ou finalidade de embarque.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é permitido criar obstáculos na via pública para garantir vaga exclusiva para estacionamento do transporte escolar. O art. 26, I e II, proíbe a criação de obstáculos; a necessidade de vaga não é justificativa legal. A parada para embarque/desembarque deve ser feita sem obstruir o fluxo (art. 47), mas não autoriza criar obstáculos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que jogar lixo ou substâncias pela janela do veículo é permitido quando a via estiver deserta e sem risco imediato de acidente. O art. 26, II, proíbe atirar ou abandonar objetos na via de forma absoluta; a condição de via deserta não elide a proibição. A segurança não depende da presença de outros veículos, mas da manutenção da via livre.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conteúdo do art. 26, I: abster-se de atos que constituam perigo ou obstáculo ao trânsito de veículos, pessoas ou animais, e evitar danos a propriedades. É o dever genérico de todo usuário da via.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, em situações especiais (rapidez, embarque de alunos, via deserta), seria permitido descumprir a regra. O art. 26, porém, não admite exceções para condutas que criam perigo ou obstrução. Memorize: o dever é absoluto — nunca é permitido depositar objetos, criar obstáculos ou jogar lixo na via, independentemente do motivo ou da circunstância.