Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FUNATEC 2026
Legislação de Trânsito›Sistema Nacional de Trânsito
Código
qg682402
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por diversos órgãos que possuem funções normativas, consultivas, coordenadoras e executivas. Com base no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que descreve corretamente a função ou a composição de um desses órgãos:
AO CONTRAN é o órgão executivo rodoviário da União, responsável pela manutenção das estradas federais.
BOs CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos com funções normativas, consultivas e coordenadoras em seus respectivos âmbitos (Estados e Distrito Federal).
CSomente a União e os Estados possuem órgãos executivos de trânsito, sendo que os Municípios não integram o Sistema Nacional de Trânsito.
DO CONTRAN atua exclusivamente como órgão executivo, não possuindo funções normativas ou consultivas.
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GabaritoB — Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos com funções normativas, consultivas e coordenadoras em seus respectivos âmbitos (Estados e Distrito Federal).
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Sistema Nacional de Trânsito – Composição e Funções dos Órgãos
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 7º do CTB, os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos Estados e no Distrito Federal, exatamente como afirma a alternativa. As demais incorrem em erro ao atribuir função executiva ao CONTRAN ou excluir os Municípios do sistema.
A questão cobra conhecimento da literalidade dos incisos I e II do art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Confira o texto canônico:
Art. 7CTB
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I – o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II – os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; [...]
Sistema Nacional de Trânsito (SNT): CONTRAN (órgão máximo) (Coordenador do Sistema, Normativo e consultivo); CETRAN / CONTRANDIFE (Normativos, consultivos e coordenadores); Órgãos executivos de trânsito (União, Estados, DF, Municípios); Órgãos executivos rodoviários (União (ex.: DNIT), Estados, DF, Municípios)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CONTRAN é o órgão executivo rodoviário da União, responsável pela manutenção das estradas federais. Erro: o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo (art. 7º, I), não executivo rodoviário. Os órgãos executivos rodoviários da União são entidades como o DNIT, e o CONTRAN sequer tem atribuição de manutenção viária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão os CETRAN e o CONTRANDIFE como órgãos com funções normativas, consultivas e coordenadoras em seus respectivos âmbitos (Estados e DF). É a transcrição fiel do inciso II do art. 7º do CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas União e Estados possuem órgãos executivos de trânsito, excluindo os Municípios do SNT. Erro: o art. 7º, III e IV, inclui expressamente os Municípios entre os entes que devem ter órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários. Além disso, o art. 8º determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos órgãos executivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o CONTRAN atua exclusivamente como órgão executivo, sem funções normativas ou consultivas. Erro: o art. 7º, I, define o CONTRAN como coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. Portanto, possui sim funções normativas e consultivas, sendo que a função executiva é atribuída a outros órgãos (art. 7º, III).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da hierarquia: o CONTRAN é o órgão normativo e consultivo máximo; os CETRAN/CONTRANDIFE são normativos, consultivos e coordenadores nos Estados/DF; e os órgãos executivos (de trânsito e rodoviários) existem em todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.
Gabarito: letra B – única alternativa que reproduz corretamente a função dos CETRAN e CONTRANDIFE conforme o art. 7º, II, do CTB.