Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FUNATEC 2026
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qg682872
- Banca
- FUNATEC
- Órgão
- Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Agrônomo
De acordo com a Lei nº 5.194/1966, o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo é permitido somente a profissionais:
- AInscritos e registrados no sistema CONFEA/CREA
- BVinculados a cooperativas agrícolas
- CAutorizados pelo Ministério da Agricultura
- DGraduados em qualquer área das ciências agrárias