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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNATEC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg682913
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina a capacidade tributária passiva, estabelecendo hipóteses de determinadas condições pessoais ou jurídicas. À luz do CTN, julgue os itens a seguir.I. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, razão pela qual o absolutamente incapaz pode figurar como sujeito passivo da obrigação tributária.II. A submissão da pessoa natural a medidas que restrinjam ou suprimam o exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou a administração direta de seus bens, não afasta sua capacidade tributária passiva.III. A capacidade tributária passiva da pessoa jurídica pressupõe sua regular constituição formal, com registro nos órgãos competentes, sendo insuficiente a mera configuração de unidade econômica ou profissional.IV. Para fins de capacidade tributária passiva, é irrelevante que a pessoa jurídica esteja irregularmente constituída, desde que configure unidade econômica ou profissional.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, considerando (C) para correto e (E) para errado.
  1. AC – C – E – C
  2. BC – E – E – C
  3. CE – C – E – C
  4. DC – C – C – E
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GabaritoA — C – C – E – C

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva no CTN

Gabarito: letra A — sequência C – C – E – C. De acordo com o art. 126 do CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais (I), de restrições ao exercício de atividades ou administração de bens (II) e da regular constituição de pessoa jurídica, bastando que configure unidade econômica ou profissional (III). A banca cobra a literalidade dos três incisos, com destaque para a exceção contida no inciso III, que inverte a lógica comum.

Item

Afirmação sobre Capacidade Tributária Passiva (art. 126 CTN)

Julgamento (C/E)

Fundamento Legal

I

Independe da capacidade civil; absolutamente incapaz pode ser sujeito passivo.

C

Art. 126, I

II

Independe de restrições ao exercício de atividades ou administração de bens.

C

Art. 126, II

III

Depende de regular constituição formal; insuficiente a mera unidade econômica.

E

Art. 126, III (inverte o sentido)

IV

É irrelevante que a pessoa jurídica esteja regularmente constituída.

C

Art. 126, III (literalidade)

Item I — ✅ Correto

O art. 126, I, do CTN dispõe que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Portanto, mesmo o absolutamente incapaz (ex.: menor de 16 anos) pode ser sujeito passivo de obrigação tributária, como contribuinte. O item está correto.

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais

Item II — ✅ Correto

O art. 126, II, estabelece que a capacidade tributária passiva independe de a pessoa natural estar sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. Logo, uma pessoa interditada ou com suspensão profissional continua com capacidade tributária. O item está correto.

Código Tributário Nacional:

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios

Item III — ❌ Errado

O artigo 126, III, determina que a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. O item III afirma justamente o contrário — que exige regular constituição —, o que o torna incorreto. É a pegadinha clássica: a banca inverte o sentido do dispositivo.

Código Tributário Nacional:

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional

Item IV — ✅ Correto

Exatamente o que dispõe o inciso III do art. 126: para a capacidade tributária passiva, é irrelevante a regular constituição da pessoa jurídica, desde que ela configure uma unidade econômica ou profissional. O item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

O inciso III do art. 126 é o mais traiçoeiro. O candidato, por intuição, pode achar que a pessoa jurídica precisa estar regular para ser sujeito passivo, mas a lei diz o oposto: "independe" e "bastando que configure unidade econômica ou profissional". Questões assim exigem leitura atenta do texto seco da lei.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 126 do CTN, principalmente o inciso III. É comum a banca colocar afirmativas que trocam o sentido (exigir regular constituição) para testar sua atenção. Leia sempre o verbo "independe" e as exceções.

Conclusão: Itens I, II e IV corretos; item III errado. Portanto, a sequência é C – C – E – C, correspondendo à letra A.

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