Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNATEC 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg682914
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional define o sujeito passivo da obrigação tributária principal e estabelece distinção conceitual entre contribuinte e responsável. Com base no CTN, assinale a alternativa que corretamente expressa essa diferenciação jurídica.
AContribuinte é a pessoa indicada em lei para recolher o tributo, ainda que não possua relação direta com o fato gerador, enquanto responsável é aquele que pratica o fato gerador da obrigação tributária.
BSujeito passivo da obrigação principal é exclusivamente a pessoa obrigada ao pagamento de tributo, não se incluindo aquele obrigado ao pagamento de penalidade pecuniária.
CContribuinte é a pessoa que possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, ao passo que responsável é aquele que, sem ser contribuinte, tem obrigação de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária por força de disposição expressa de lei.
DResponsável é a pessoa que possui relação pessoal e direta com o fato gerador, enquanto contribuinte é aquele cuja obrigação decorre exclusivamente de previsão legal específica.
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GabaritoC — Contribuinte é a pessoa que possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, ao passo que responsável é aquele que, sem ser contribuinte, tem obrigação de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária por força de disposição expressa de lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeito Passivo: Contribuinte e Responsável no CTN
Gabarito: letra C. O CTN, em seu art. 121 e parágrafo único, define que contribuinte é quem possui relação pessoal e direta com o fato gerador, e responsável é quem, sem ser contribuinte, é obrigado por lei, inclusive ao pagamento de penalidade pecuniária. A alternativa C reproduz fielmente essa distinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as definições de contribuinte e responsável. Nas alternativas A e D, troca-se a "relação pessoal e direta" do contribuinte para o responsável. Memorize: contribuinte pratica o fato gerador; responsável é eleito por lei, sem relação direta.
Critério
Contribuinte
Responsável
Relação com o fato gerador
Relação pessoal e direta (pratica o FG)
Sem relação direta (não pratica o FG)
Fundamento da obrigação
Decorre da prática do FG
Disposição expressa de lei
Obrigação abrange
Tributo
Tributo ou penalidade pecuniária
Previsão legal
Art. 121, p.ú., I, CTN
Art. 121, p.ú., II, CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: afirma que o contribuinte não precisa de relação direta e que o responsável pratica o fato gerador. O CTN diz o oposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito passivo da obrigação principal se restringe ao pagamento de tributo, excluindo penalidade pecuniária. O caput do art. 121 do CTN é claro:
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Portanto, a penalidade também está incluída.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o art. 121, parágrafo único, I e II:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
A alternativa acrescenta corretamente que o responsável pode ser obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, em sintonia com o caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a definição: atribui ao responsável a "relação pessoal e direta" e ao contribuinte a obrigação "exclusivamente por previsão legal". É o contrário do CTN.
Conclusão: A única alternativa que apresenta corretamente a distinção entre contribuinte e responsável, conforme os arts. 121 e seu parágrafo único do CTN, é a letra C.