Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FUNATEC 2026
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
qg682915
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional (CTN) consagra, no âmbito do direito tributário sancionador, regra específica de interpretação das normas que definem infrações ou cominam penalidades. De acordo com o CTN, assinale a alternativa que corretamente identifica as hipóteses em que, havendo dúvida, a interpretação da lei tributária deve ser realizada da maneira mais favorável ao acusado.
AApenas nas hipóteses de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, imputabilidade ou punibilidade, excluídas as circunstâncias materiais e a natureza da penalidade.
BEm qualquer hipótese de dúvida interpretativa da legislação tributária, inclusive quanto à definição do fato gerador e à identificação do sujeito passivo da obrigação principal.
CExclusivamente nas hipóteses de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, vedada a aplicação do critério favorável ao acusado em relação à definição do fato ou de sua autoria.
DNas hipóteses de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à extensão de seus efeitos, à autoria, imputabilidade ou punibilidade, bem como à natureza ou à graduação da penalidade aplicável.
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GabaritoD — Nas hipóteses de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à extensão de seus efeitos, à autoria, imputabilidade ou punibilidade, bem como à natureza ou à graduação da penalidade aplicável.
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Interpretação das Normas Tributárias Sancionadoras (Art. 112 do CTN)
Gabarito: letra D. O art. 112 do Código Tributário Nacional determina que, em caso de dúvida, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. A alternativa D reproduz fielmente o texto legal, listando todas as hipóteses em que essa regra se aplica: capitulação legal do fato; natureza ou circunstâncias materiais do fato, ou natureza ou extensão de seus efeitos; autoria, imputabilidade ou punibilidade; natureza da penalidade ou sua graduação.
Art. 112CTN
Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 112, sendo comum que as alternativas incorretas excluam ou acrescentem elementos. Vejamos cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a interpretação favorável ao acusado se aplica apenas nas hipóteses de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, imputabilidade ou punibilidade, excluindo as circunstâncias materiais e a natureza da penalidade. Isso contraria o art. 112, II e IV, que incluem expressamente esses aspectos. O erro está na restrição indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Amplia excessivamente o alcance da regra, sustentando que ela se aplica a qualquer dúvida interpretativa da legislação tributária, inclusive quanto à definição do fato gerador e à identificação do sujeito passivo. O art. 112 é exclusivo para normas que definem infrações ou cominam penalidades; não se estende a toda e qualquer dúvida tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a aplicação do critério favorável ao acusado exclusivamente às dúvidas quanto à natureza da penalidade, vedando sua aplicação em relação à definição do fato ou de sua autoria. Isso contraria os incisos I, II e III do art. 112, que abrangem justamente a capitulação legal do fato, suas circunstâncias, autoria, imputabilidade e punibilidade. Trata-se de uma restrição indevida e contrária ao texto legal.
Alternativa D — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
Reproduz, com fidelidade, o conteúdo do art. 112 do CTN, enumerando todas as hipóteses de dúvida que autorizam a interpretação mais favorável ao acusado: capitulação legal do fato; natureza ou circunstâncias materiais do fato, ou natureza ou extensão dos seus efeitos; autoria, imputabilidade ou punibilidade; natureza da penalidade ou sua graduação. É a transcrição literal do dispositivo, portanto a única correta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre interpretação no CTN, decore os regimes especiais: art. 111 (literal para suspensão/exclusão do crédito, isenção e dispensa de obrigações acessórias) e art. 112 (favorável ao acusado para infrações/penalidades). Foque nas palavras-chave de cada inciso — eles são exaustivos, e a banca adora cortar ou acrescentar itens.