Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNATEC 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg682917
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina a contribuição de melhoria como espécie tributária vinculada à realização de obras públicas que resultem em valorização imobiliária. À luz do CTN, assinale a alternativa que expressa corretamente os limites jurídico-tributários aplicáveis à instituição e à cobrança da contribuição de melhoria.
AA contribuição de melhoria pode ser instituída exclusivamente pela União e pelos Estados, tendo como limite total o custo estimado da obra pública e como limite individual o valor venal do imóvel beneficiado.
BA contribuição de melhoria é instituída para custear obras públicas independentemente de valorização imobiliária, sendo o limite total fixado por lei e o limite individual definido discricionariamente pela administração tributária.
CA contribuição de melhoria tem como fato gerador a execução da obra pública, sendo o valor devido proporcional à área do imóvel beneficiado, respeitado apenas o limite global correspondente à arrecadação necessária ao financiamento da obra.
DA contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, destinando-se a fazer face ao custo de obras públicas que acarretem valorização imobiliária, observando como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor decorrente da obra para cada imóvel beneficiado.
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GabaritoD — A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, destinando-se a fazer face ao custo de obras públicas que acarretem valorização imobiliária, observando como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor decorrente da obra para cada imóvel beneficiado.
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Contribuição de Melhoria – Limites Jurídicos
Gabarito: letra D. Conforme o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria é cobrada por todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), exige valorização imobiliária decorrente de obra pública, e tem como limites: total = despesa realizada; individual = acréscimo de valor de cada imóvel. A alternativa D reproduz fielmente esses elementos.
O art. 81 do CTN estabelece:
CTN, Art. 81: “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”
A Constituição Federal, art. 145, III, também prevê a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição pode ser instituída “exclusivamente pela União e pelos Estados”, ignorando o Distrito Federal e os Municípios (CTN, art. 81). Além disso, troca o limite individual: o correto é o acréscimo de valor decorrente da obra, não o valor venal do imóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispensa a valorização imobiliária (“independentemente de valorização”), o que contraria o CTN, que exige que a obra pública decorra valorização imobiliária. O limite individual não é discricionário: é o acréscimo de valor de cada imóvel.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta como fato gerador apenas a “execução da obra pública”, quando o fato gerador é a valorização imobiliária decorrente da obra. Também ignora o limite individual, que é obrigatório, e reduz a base de cálculo à área do imóvel, o que não está no CTN.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os elementos do art. 81 do CTN: competência de todos os entes, necessidade de valorização imobiliária, limite total = despesa realizada, limite individual = acréscimo de valor por imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca frequentemente os limites (total vs. individual) e restringe a competência a poucos entes. Memorize o art. 81 literalmente: “União, Estados, Distrito Federal ou Municípios”, “valorização imobiliária”, “limite total a despesa”, “limite individual o acréscimo de valor”.