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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FUNATEC 2026

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg682918
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional (CTN), ao disciplinar o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), estabelece critérios específicos para a determinação de sua base de cálculo, variáveis conforme a natureza da operação tributada. À luz do CTN, assinale a alternativa que corretamente identifica a base de cálculo aplicável às respectivas operações.
  1. ANas operações de crédito, a base de cálculo corresponde exclusivamente ao valor principal da obrigação; nas operações de câmbio, ao valor da moeda estrangeira negociada; e, nas operações de seguro, ao valor da indenização contratada.
  2. BNas operações de crédito, a base de cálculo corresponde ao montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; nas operações de câmbio, ao montante em moeda nacional recebido, entregue ou posto à disposição; e, nas operações de seguro, ao montante do prêmio.
  3. CNas operações de crédito, a base de cálculo corresponde ao valor total financiado, excluídos os encargos financeiros; nas operações de câmbio, ao valor nominal do contrato celebrado; e, nas operações de seguro, ao capital segurado.
  4. DNas operações de crédito, câmbio e seguro, a base de cálculo é uniforme e corresponde ao valor econômico da operação, apurado segundo critérios definidos em regulamento infralegal.
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GabaritoB — Nas operações de crédito, a base de cálculo corresponde ao montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; nas operações de câmbio, ao montante em moeda nacional recebido, entregue ou posto à disposição; e, nas operações de seguro, ao montante do prêmio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) – Base de cálculo

Gabarito: letra B. Conforme o art. 64 do CTN, a base de cálculo do IOF nas operações de crédito é o montante da obrigação (principal + juros); nas de câmbio, o montante em moeda nacional recebido, entregue ou posto à disposição; e nas de seguro, o montante do prêmio. A alternativa B transcreve fielmente esses critérios, enquanto as demais trocam ou excluem elementos essenciais definidos na lei.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) disciplina a base de cálculo do IOF no art. 64, que estabelece:

Art. 64CTN

A base de cálculo do imposto é:

I – quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

II – quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

III – quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

IV – quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários: (...) (disposições não envolvidas na questão).

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a diferença entre os conceitos de cada operação.

Operação

Base de cálculo (art. 64 CTN)

Crédito

Montante da obrigação (principal + juros)

Câmbio

Montante em moeda nacional recebido, entregue ou posto à disposição

Seguro

Montante do prêmio

Títulos e valores mobiliários

(não envolvido na questão)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo das operações de crédito corresponde "exclusivamente ao valor principal da obrigação", contrariando o inciso I do art. 64, que inclui principal e juros — ou seja, o montante total da obrigação. Nas operações de seguro, menciona "valor da indenização contratada", quando o correto é o montante do prêmio (inciso III).

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os três primeiros incisos do art. 64: crédito = montante da obrigação (principal + juros); câmbio = montante em moeda nacional recebido/entregue/à disposição; seguro = montante do prêmio. Sem acréscimos ou omissões.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Nas operações de crédito, exclui os encargos financeiros (juros) — o CTN os inclui. Em câmbio, fala em "valor nominal do contrato", enquanto a lei determina o montante em moeda nacional efetivamente recebido/entregue. No seguro, aponta "capital segurado", que é o valor máximo da cobertura, e não o prêmio (valor pago pelo segurado).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo é "uniforme" para todas as operações e corresponde ao "valor econômico" apurado em regulamento. Isso é falso: o CTN fixa bases específicas para cada operação (crédito, câmbio, seguro, títulos), e não há uniformidade ou delegação irrestrita a regulamento para definir a base de cálculo (o art. 65 permite apenas alterar alíquotas ou bases de cálculo dentro de limites legais, mas a base em si está definida em lei complementar).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos termos técnicos. No seguro, muitos confundem "prêmio" (valor pago pelo segurado para contratar o seguro) com "indenização" ou "capital segurado". No crédito, a expressão "montante da obrigação" é frequentemente reduzida a "principal", ignorando os juros. Memorize: prêmio é a base do IOF-seguro; indenização é o valor pago em caso de sinistro, não a base.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

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