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Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — FUNATEC 2026

Direito TributárioOutros Impostos
Código
qg682919
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Emenda Constitucional nº 132/2023 disciplinou a composição da instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelecendo regras específicas quanto à participação dos entes federativos. Com base no texto constitucional, julgue os itens a seguir.I. A instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS será composta por 54 membros, sendo 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.II. Os 27 representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal serão escolhidos integralmente com base em votação ponderada pela população de cada Município.III. A representação municipal na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS combina critérios de igualdade formal entre os Municípios e de ponderação populacional.IV. O Distrito Federal participa da instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS tanto na representação dos Estados quanto na representação do conjunto dos Municípios.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, utilizando (C) para correto e (E) para errado.
  1. AC – E – C – C
  2. BC – C – E – C
  3. CE – E – C – C
  4. DC – E – E – C
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GabaritoA — C – E – C – C

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do Comitê Gestor do IBS (EC 132/2023)

Gabarito: alternativa A (C – E – C – C). A instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS é composta por 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, totalizando 54 membros. Os representantes municipais são eleitos por critérios mistos: 14 com voto igualitário e 13 com voto ponderado pela população. O Distrito Federal participa em ambos os blocos. A EC 132/2023 inseriu o art. 156-B, § 3º, na Constituição Federal.

Art. 156-B, I, §3CF/88

I - 27 (vinte e sete) membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;

II - 27 (vinte e sete) membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos: a) 14 (quatorze) representantes, com base nos votos de cada Município, com valor igual para todos; b) 13 (treze) representantes, com base nos votos de cada Município ponderados pelas respectivas populações.

Comitê Gestor do IBS (art. 156-B, §3º)
  • 154 membros
    • 27 Estados + DF
    • 27 Municípios + DF
      • 14 voto igualitário
      • 13 voto ponderado (população)
  • 2DF participa nos dois blocos
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Item I — ✅ Correto

A composição total é de 54 membros, divididos igualmente entre Estados/DF (27) e Municípios/DF (27), conforme o art. 156-B, § 3º, I e II. O enunciado está correto.

Item II — ❌ Errado

Afirma que os 27 representantes dos Municípios e DF serão escolhidos integralmente com base em votação ponderada pela população. A lei prevê que 14 são eleitos por voto igualitário (cada município com um voto de mesmo valor) e apenas 13 por voto ponderado. Portanto, não é integralmente ponderado.

Item III — ✅ Correto

A representação municipal combina os dois critérios: igualdade formal (14 representantes eleitos com voto igual) e ponderação populacional (13 representantes eleitos com voto ponderado pela população). Exato conforme o art. 156-B, § 3º, II, "a" e "b".

Item IV — ✅ Correto

O Distrito Federal figura tanto como Estado (inciso I: "cada Estado e o Distrito Federal") quanto como parte do conjunto dos Municípios (inciso II: "conjunto dos Municípios e do Distrito Federal"). Portanto, participa nas duas representações.

NÃO CAIA NESSA!

O item II é uma típica armadilha de "troca de termo": a banca substitui o critério misto (igualitário + ponderado) por um único critério (integralmente ponderado). Lembre-se: a igualdade formal existe sim, com 14 vagas destinadas ao voto igualitário.

Gabarito: alternativa A (C – E – C – C).

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