Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — FUNATEC 2026
Controle Externo›Normas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
qg682923
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fonoaudiólogo
No exercício da fiscalização financeira e orçamentária do Município, a Câmara Municipal analisa as contas do Prefeito, com base em parecer técnico. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim, o controle externo é exercido:
AExclusivamente pela Câmara Municipal, sem auxílio de órgão técnico.
BPela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado.
CPelo Tribunal de Contas da União, mediante provocação do Legislativo local.
DPelo Poder Executivo, com controle posterior do Legislativo.
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GabaritoB — Pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo Municipal
Gabarito: letra B. O controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou, onde houver, do Tribunal de Contas dos Municípios (CF, art. 31, §1º). A alternativa B reflete exatamente essa regra, ao mencionar o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado.
A banca cobra a literalidade do art. 31 da Constituição Federal, que disciplina a fiscalização municipal. O dispositivo é claro:
Art. 31, §1CF/88
"O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Assim, a fiscalização financeira e orçamentária do Município é de competência do Poder Legislativo local (Câmara), que conta com o apoio técnico de um Tribunal de Contas estadual (ou específico dos municípios, quando criado pelo Estado).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é exercido "exclusivamente pela Câmara Municipal, sem auxílio de órgão técnico". Viola frontalmente o art. 31, §1º da CF, que prevê o auxílio obrigatório do Tribunal de Contas. A Câmara não atua sozinha; o parecer técnico do Tribunal é peça essencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado." Perfeita consonância com o texto constitucional. O Estado pode criar um Tribunal de Contas dos Municípios (como ocorre no Maranhão, por exemplo), e este auxilia a Câmara no controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Pelo Tribunal de Contas da União, mediante provocação do Legislativo local." O TCU não fiscaliza diretamente os municípios, a não ser quando há repasses de recursos federais, mas isso não se confunde com o controle externo municipal ordinário. A competência é dos Tribunais de Contas estaduais ou dos municípios, conforme o art. 31, §1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pelo Poder Executivo, com controle posterior do Legislativo." O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (Câmara), e não pelo Executivo. O Executivo possui controle interno, mas o externo cabe ao Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 31 da CF, pois é a base do controle externo municipal. Lembre-se: a Câmara atua com auxílio do TCE/TCM, nunca sozinha. O TCU só entra em caso de recursos federais.