Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — FUNATEC 2026
Legislação de Trânsito›Direção Defensiva
Código
qg682989
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
Durante manobra de marcha à ré em via pública, o condutor deve:
APriorizar a fluidez do trânsito
BExecutá-la de forma rápida
CRealizá-la apenas se não houver fluxo intenso
DGarantir total segurança aos demais usuários da via
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GabaritoD — Garantir total segurança aos demais usuários da via
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Marcha à ré no Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: letra D. Durante a manobra de marcha à ré, o condutor deve garantir total segurança aos demais usuários da via, conforme o art. 194 do CTB, que permite a marcha à ré apenas na distância necessária a pequenas manobras e desde que não cause riscos à segurança. A segurança prevalece sobre fluidez, rapidez ou fluxo de veículos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Priorizar a fluidez do trânsito não é o dever principal na marcha à ré. A norma exige que a manobra seja executada sem riscos à segurança, e a fluidez é secundária em situação de manobra que naturalmente reduz a visibilidade e exige cautela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Executar a marcha à ré de forma rápida contraria o princípio de segurança. A manobra deve ser lenta e controlada para permitir reação a imprevistos. A rapidez aumenta o risco de acidentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não condiciona a marcha à ré à inexistência de fluxo intenso. O art. 194 permite a manobra "salvo na distância necessária a pequenas manobras", independentemente do volume de tráfego, desde que realizada com segurança. A presença de outros veículos e pedestres exige redobrada atenção, mas não proíbe a manobra; o condutor deve garantir a segurança, e não simplesmente evitar o fluxo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reflete o comando do art. 194 do CTB: transitar em marcha à ré é permitido apenas "de forma a não causar riscos à segurança". Isso significa que o condutor deve adotar todas as precauções para garantir a total segurança dos pedestres, ciclistas e demais veículos que possam ser afetados. A segurança é o valor prioritário na execução dessa manobra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a marcha à ré deve ser feita apenas em condições ideais (sem fluxo intenso) ou rapidamente. O candidato pode achar que a fluidez ou a rapidez são prioridades, mas o CTB determina que a segurança é o único parâmetro: a manobra é permitida para pequenos deslocamentos, desde que não gere riscos.