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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FUNATEC 2026

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
qg682991
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
O condutor que, sob influência de álcool, provoca acidente com lesão corporal comete:
  1. AInfração administrativa grave
  2. BInfração gravíssima
  3. CCrime de trânsito
  4. DConduta atípica se não houver dolo
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GabaritoC — Crime de trânsito

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito – Lesão corporal sob influência de álcool

Gabarito: letra C. O condutor que, sob influência de álcool, provoca acidente com lesão corporal comete crime de trânsito, previsto no art. 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A simples infração administrativa (art. 165, CTB) é absorvida quando há resultado lesão, configurando crime culposo qualificado pela embriaguez.

A banca testa a distinção entre infração administrativa e crime de trânsito. Enquanto o art. 165 tipifica como infração gravíssima o ato de dirigir sob influência de álcool, o art. 303, §2º, eleva a conduta à esfera penal quando resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. A chave é o resultado lesão: sem lesão, é infração; com lesão, é crime.

Art. 303, §2CTB

Art. 303 – “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 2º – A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.”

SE LIGUE NESSA!

A infração administrativa de dirigir sob influência de álcool (art. 165) é autônoma, mas quando sobrevém lesão corporal, o crime do art. 303, §2º, prevalece, absorvendo a infração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é "infração administrativa grave". O art. 165 do CTB classifica como gravíssima (não grave) a infração de dirigir sob influência de álcool, mas, havendo lesão corporal, a tipificação é crime (art. 303, §2º). A alternativa erra tanto na gravidade quanto na natureza jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "infração gravíssima". Realmente, o art. 165 prevê infração gravíssima para dirigir sob influência de álcool, mas apenas quando não há lesão corporal. Com a ocorrência de lesão, a conduta deixa de ser mera infração administrativa e passa a ser crime de trânsito. A alternativa ignora o resultado lesivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O condutor comete crime de trânsito. O art. 303, §2º, do CTB tipifica a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor agravada pela embriaguez, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. É a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta ser "conduta atípica se não houver dolo". A conduta é típica na modalidade culposa (art. 303, §2º, CTB), independentemente de dolo. A lei prevê expressamente o crime culposo quando há lesão corporal decorrente de embriaguez ao volante. A ausência de dolo não torna o fato atípico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre infração administrativa (art. 165) e crime de trânsito com resultado lesão. Muitos candidatos lembram que dirigir embriagado é infração gravíssima e param por aí, esquecendo que o resultado lesão corporal eleva a conduta a crime. Atenção: se o enunciado menciona "provoca acidente com lesão corporal", a resposta é crime, não infração.

Gabarito: letra C.

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