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Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — FUNATEC 2026

Legislação de TrânsitoDireção Defensiva
Código
qg682994
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
Em um acidente causado por avanço imprudente em cruzamento, sem que o condutor possuísse domínio do veículo ou avaliação adequada do ambiente, configurase como causa principal:
  1. ANegligência
  2. BImperícia
  3. CImprudência
  4. DInobservância técnica
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Imprudência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Culpa no Direito de Trânsito: Imprudência, Negligência e Imperícia

Gabarito: letra C. A conduta descrita — "avanço imprudente em cruzamento, sem domínio do veículo ou avaliação adequada" — caracteriza imprudência, que é a ação precipitada e perigosa. O Código Penal define como crime culposo aquele causado por imprudência, negligência ou imperícia (Art. 18, II do CP). As demais alternativas não se aplicam ao caso.

A banca cobra a distinção entre os três fatores da culpa em sentido estrito. A tabela abaixo resume as diferenças:

Fator

Definição

Exemplo

Imprudência

Ação arriscada, sem cautela

Avançar em cruzamento sem observar

Negligência

Omissão, falta de cuidado devido

Não sinalizar ao mudar de faixa

Imperícia

Falta de habilidade técnica

Não conseguir estacionar corretamente

1Imprudência
Ação arriscada
Avançar sem observar
2Negligência
Omissão de cuidado
Não sinalizar
3Imperícia
Falta de habilidade técnica
Não estacionar
Culpa em sentido estrito
LEVELsoulevel.com.br
Culpa em sentido estrito: Imprudência (Ação arriscada, Avançar sem observar); Negligência (Omissão de cuidado, Não sinalizar); Imperícia (Falta de habilidade técnica, Não estacionar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Negligência é a omissão do cuidado devido. No caso, o condutor agiu ao avançar; não se omitiu. Portanto, não é negligência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imperícia é a falta de habilidade técnica ou profissional. O enunciado destaca que o avanço foi "imprudente", ou seja, uma escolha perigosa, e não uma incapacidade de dirigir. Embora o condutor não tivesse "domínio do veículo", a causa principal foi a precipitação, não a falta de perícia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Imprudência é agir com precipitação, assumindo riscos desnecessários. O próprio enunciado usa o termo "avanço imprudente" e descreve a falta de avaliação adequada do ambiente. Essa é a causa direta do acidente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inobservância técnica não é uma categoria autônoma de culpa no direito brasileiro. Pode ser enquadrada como imperícia ou negligência, mas não corresponde à conduta descrita, que é de imprudência.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir: lembre-se que imprudência tem a ver com ação perigosa (prefixo "im-" indica excesso); negligência com omissão (falta de ação); imperícia com falta de habilidade. No trânsito, imprudência é o mais comum em colisões por avanço de sinal ou ultrapassagem indevida.

Citação da fonte canônica:

Art. 18CP

Art. 18 — Diz-se o crime:

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

A conduta do condutor se enquadra no conceito de imprudência, conforme o art. 18, II.

Gabarito: letra C (Imprudência).

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