Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — FUNATEC 2026
Legislação de Trânsito›Direção Defensiva
Código
qg682994
Banca
FUNATEC
Órgão
Prefeitura de Vitória do Mearim - MA
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
Em um acidente causado por avanço imprudente em cruzamento, sem que o condutor possuísse domínio do veículo ou avaliação adequada do ambiente, configurase como causa principal:
ANegligência
BImperícia
CImprudência
DInobservância técnica
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Imprudência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Culpa no Direito de Trânsito: Imprudência, Negligência e Imperícia
Gabarito: letra C. A conduta descrita — "avanço imprudente em cruzamento, sem domínio do veículo ou avaliação adequada" — caracteriza imprudência, que é a ação precipitada e perigosa. O Código Penal define como crime culposo aquele causado por imprudência, negligência ou imperícia (Art. 18, II do CP). As demais alternativas não se aplicam ao caso.
A banca cobra a distinção entre os três fatores da culpa em sentido estrito. A tabela abaixo resume as diferenças:
Fator
Definição
Exemplo
Imprudência
Ação arriscada, sem cautela
Avançar em cruzamento sem observar
Negligência
Omissão, falta de cuidado devido
Não sinalizar ao mudar de faixa
Imperícia
Falta de habilidade técnica
Não conseguir estacionar corretamente
Culpa em sentido estrito: Imprudência (Ação arriscada, Avançar sem observar); Negligência (Omissão de cuidado, Não sinalizar); Imperícia (Falta de habilidade técnica, Não estacionar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Negligência é a omissão do cuidado devido. No caso, o condutor agiu ao avançar; não se omitiu. Portanto, não é negligência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Imperícia é a falta de habilidade técnica ou profissional. O enunciado destaca que o avanço foi "imprudente", ou seja, uma escolha perigosa, e não uma incapacidade de dirigir. Embora o condutor não tivesse "domínio do veículo", a causa principal foi a precipitação, não a falta de perícia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Imprudência é agir com precipitação, assumindo riscos desnecessários. O próprio enunciado usa o termo "avanço imprudente" e descreve a falta de avaliação adequada do ambiente. Essa é a causa direta do acidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inobservância técnica não é uma categoria autônoma de culpa no direito brasileiro. Pode ser enquadrada como imperícia ou negligência, mas não corresponde à conduta descrita, que é de imprudência.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir: lembre-se que imprudência tem a ver com ação perigosa (prefixo "im-" indica excesso); negligência com omissão (falta de ação); imperícia com falta de habilidade. No trânsito, imprudência é o mais comum em colisões por avanço de sinal ou ultrapassagem indevida.
Citação da fonte canônica:
Art. 18CP
Art. 18 — Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
A conduta do condutor se enquadra no conceito de imprudência, conforme o art. 18, II.